Orientação para eleição do Conselho Superior da Polícia Civil

  • Publicado em 05 abr 2016 • por •

  • Objetivando a participação de todos os policiais civis na Eleição dos integrantes do Conselho Superior da Polícia Civil, que ocorrerá no dia 18 de maio próximo e, como o pleito será feito de forma eletrônica, todos os policiais deverão estar com os e-mails institucionais devidamente regularizados, conforme determina a Portaria/DGPC/SEJUSP/MS nº 094 de 22/03/2012.

     

    O prazo para a regularização será até o dia 30/04/2016 e os interessados deverão entrar em contato com os seguintes servidores:

     

    SUPORTE SIGO

    67-3318-7982 – 3318-7984

    PRISCILLA RODRIGUES

    email: priscilla.psr@pc.ms.gov.br

    THAIS RAMACCIOTTI

    email: thais.trm@pc.ms.gov.br

    DPC

    67-3318-7943

    FLAVIA PEREIRA

    email: flavia.fpb@pc.ms.gov.br

    DPE:

    67-3318-7940

    WAGNER JESUS

    email: jesus.wjgs@pc.ms.gov.br

    DPI

    67-3318-7951

    ROSEMEIRE HARADA

    email: rosimeire.reh@pc.ms.gov.br

     

    REGRAS PARA ELEIÇAO DO CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL – ELEIÇAO VIA INTERNET

    1) Os policiais civis, conforme reza a PORTARIA/DGPC/SEJUSP/MS Nº 094, DE 22 DE MARÇO 2012 devem estar cadastrado no servidor de e-mail oficial da Instituição Polícia Civil, sob o domínio @pc.ms.gov.br ou @cgp.sejusp.ms.gov.br (para a Coordenadoria de Perícias) acompanhado de login e senha pessoal;

    2) No dia da eleição o servidor (eleitor) receberá em sua caixa de e-mail institucional uma mensagem do Conselho Superior da Polícia Civil, através do e-mail eleicao@pc.ms.gov.br, com as orientações básicas e um LINK;

    3) Ao clicar nesse LINK o eleitor será redirecionado à página de votação, já identificada com o seu nome e com os nomes dos candidatos referente à sua categoria;

    4) A página de votação só estará disponível durante período designado pela Comissão Eleitoral;

    5) Junto do nome de cada candidato haverá uma opção para seleção (apenas um candidato poderá ser votado). Após selecionado, o eleitor deve clicar na opção VOTAR para computar seu voto;

    6) Caso o eleitor clique no botão VOTAR sem selecionar qualquer candidato, o voto será computado como NULO. Nos casos de voto em branco, basta o eleitor clicar no botão VOTAR EM BRANCO;

    7) O LINK enviado para o e-mail do eleitor é individual e através dele o Sistema identificará automaticamente o eleitor e se o voto já foi computado. Caso o eleitor clique novamente no LINK após ter votado, o Sistema não permitirá novo voto e emitirá uma mensagem “Seu voto já foi computado. Obrigado”;

    8) As dúvidas poderão ser encaminhadas para o email cspc@pc.ms.gov.br ou michel.mwn@pc.ms.gov.br;

    9) No dia do pleito, a Comissão Eleitoral bem como os técnicos responsáveis pela votação eletrônica deverão estar de plantão na Delegacia- Geral da Polícia Civil.

     

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