Dr. Nilson Fonseca Martins

Diretor

Nilson Fonseca Martins é Delegado de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde o ano de 2006. É bacharel em Direito pelas Faculdades AEMS de Três Lagoas/MS, graduado no ano de 2003. Possui especialização em Direito Penal e Crime Organizado pela Universidade FTC, pós-graduação em Gestão Pública Municipal pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), pós-graduação em Direito Constitucional pela Faculdade Única de Ipatinga/MG, MBA em Gestão de Pessoas pela UNESC/SC e especialização em Gestão em Segurança Pública pela FAMEESP. Ademais, é pós-graduando em Saúde Mental e Bem-Estar na Segurança Pública pelo INSTED, em Campo Grande/MS. Antes de ingressar na carreira de Delegado de Polícia, atuou como Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, exercendo suas funções nas cidades de Araçatuba, Andradina e Pereira Barreto/SP, entre os anos de 1998 e 2006. Na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, exerceu a titularidade das Delegacias de Polícia de Ribas do Rio Pardo, Água Clara e 1ª Delegacia de Polícia de Bataguassu. Ademais, respondeu interinamente pelas Delegacias de Polícia dos municípios de Anaurilândia e Santa Rita do Pardo. Entre os anos de 2022 e 2023, exerceu a função de Delegado Regional de Polícia de Naviraí/MS. Posteriormente, atuou como Assessor Jurídico da Delegacia-Geral da Polícia Civil nos anos de 2023 e 2024. Na área acadêmica, atua como professor da Academia de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (ACADEPOL), na disciplina de Fundamentos da Gestão Pública. Ao longo da carreira, desenvolveu atuação pautada pela qualificação profissional contínua, pela experiência em gestão pública e pelo compromisso institucional com a valorização da segurança pública. Atualmente, exerce a função de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

Contato

E-mail:dgp@pc.ms.gov.br

Competências

I - a organização, o cadastro, o controle e a manutenção atualizada e permanente de informações relativas a dados pessoais e a histórico funcional dos servidores;

II - a manutenção do quadro de férias e afastamentos atualizados, para fins de publicação de substituição;

III - o recebimento e a análise das folhas de frequência mensal, remetendo-as à Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

IV - a manutenção do cálculo de tempo de serviço dos servidores atualizado, subsidiando os atos do Conselho Superior da Polícia Civil ou das Secretarias competentes, quando solicitado;

V - o fornecimento de subsídios ao legitimado, ao Conselho Superior da Polícia Civil ou à Secretaria competente, mediante manifestação em procedimento administrativo próprio, para fins de promoção, progressão, pedidos de férias, indenização de substituição, afastamentos, diárias, aposentadorias e pensão, dentre outros;

VI - a instrução e a análise preliminar dos pedidos de concessão de benefícios previdenciários aos policiais civis e a seus respectivos dependentes, mediante procedimento administrativo próprio, com ulterior encaminhamento à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), entidade competente para a análise definitiva para concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários;

VII - a expedição de normas orientativas das ações de administração de pessoal;

VIII - a realização de estudos e pesquisas de interesse do Departamento, em especial para a elaboração de propostas de padrões de lotação para os diversos tipos de unidades policiais, de acordo com suas especificidades;

IX - a elaboração anual de propostas acerca das necessidades de recursos humanos, com base nos elementos apurados nos termos do inciso VIII deste artigo;

X - a execução de ações de esporte, lazer e cultura, em benefício da saúde física e mental do Policial civil;

XI - o preparo do Policial civil para inatividade, assistência à drogadição, avaliação psicossocial, prevenção, orientação e tratamento de estresse e de doenças psicossomáticas ou o encaminhamento e acompanhamento dos policiais da capital e do interior em convênio com outras instituições, além do acompanhamento psicológico, assistência social e espiritual;

XII - a realização de exames periódicos de natureza física e psicológica, como meio preventivo à manutenção da saúde do efetivo e atendimento de eventuais requisitos legais;

XIII - a manutenção do permanente intercâmbio, parceria e interação com os demais órgãos de gestão de pessoal, em especial, com a Coordenadoria de Administração e Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e da Agência de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a melhorar o desempenho de suas funções;

XIV - a proposição de parcerias com órgãos da Administração Direta e com entidades da Administração Indireta, empresas privadas, caixas de assistência, planos de saúde, associações e sindicatos, visando a ações preventivas da saúde física e mental do Policial civil.

§ 1º Os processos relativos a direitos e a vantagens do servidor Policial civil somente serão encaminhados à Secretaria competente, após a verificação e a instrução pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

§ 2º As atribuições elencadas nos incisos do caput deste artigo não afastam ou alteram as competências para a emissão de atos administrativos, dispostos no Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017.