Dra. Ana Cláudia Oliveira Marques Medina

Diretor

Ana Cláudia Oliveira Marques Medina é Delegada de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde abril de 2000. É bacharel em Direito pela Faculdade da Alta Paulista (FADAP), tendo concluído sua graduação no ano de 1996. É especialista em Direito Penal e Processo Penal, Gestão em Segurança Pública e Inteligência Policial. Ao longo da carreira, fundou o Departamento de Inteligência Policial no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, unidade na qual exerceu suas funções pelo período de 13 (treze) anos, entre os anos de 2000 e 2013. Desde o ano de 2015, atua na condução de investigações de repressão qualificada à corrupção, ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e aos crimes aeronáuticos no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. É membro credenciado do Sistema Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), além de especialista em investigações relacionadas a condutas delitivas na aviação, sinistros aéreos, segurança de voo e crimes aeronáuticos diversos. Ademais, atua como instrutora no Programa Nacional de Capacitação no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, promovido pela PNLD/SENAJUS. Ao longo da carreira, consolidou destacada experiência nas áreas de inteligência policial e investigação especializada, desenvolvendo atuação pautada pelo profissionalismo, pela ética e pelo compromisso institucional. Atualmente, exerce a função de Diretora do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado - DRACCO da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

Contato

Competências

I - planejar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao combate à corrupção e ao crime organizado;

II - promover ações permanentes para o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção;

III - controlar e fiscalizar o andamento dos inquéritos policiais ou de outros procedimentos previstos em lei, no âmbito de suas delegacias subordinadas;

IV - promover o controle estatístico dos dados e a consolidação das informações referentes às suas atividades;

V - cumprir e fazer cumprir, diretamente e por meio de suas delegacias, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Plano de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Mato Grosso do Sul;

VI - apresentar ao Delegado-Geral da Polícia Civil, até o final de dezembro de cada ano, relatório das atividades desempenhadas no ano em curso e planejamento para o ano seguinte;

VII - comunicar à Corregedoria-Geral da Polícia Civil os atos ilícitos que os seus subordinados praticarem;

VIII - promover conferências, debates, estudos e seminários sobre assuntos relativos à Polícia especializada e à segurança da comunidade, bem como à prevenção, fiscalização e repressão à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficácia;

IX - propor convênio com outras instituições, por meio dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;

X - propor parcerias com órgãos da Administração Direta e Indireta, empresas privadas, associações e sindicatos;

XI - proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação e a extinção de unidades Policiais no âmbito do DRACCO;

XII - promover o aprimoramento de mecanismos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado e correlatos, para, efetivamente, devolver aos cofres públicos os recursos desviados;

XIII - realizar gestão estratégica de dados, informações, conhecimento e análise, com a aplicação de instrumentos tecnológicos nos processos investigativos de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado e correlatos, por meio de inteligência financeira e de inteligência cibernética e telemática;

XIV - coordenar investigações sistêmicas de atuação da Polícia Civil no combate as organizações criminosas e à corrupção e aos crimes de lavagem de dinheiro, bem como aos crimes a eles conexos, quando designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil;

XV - gerenciar o laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro e o laboratório de tecnologia cibernética e telemática;

XVI - gerir os aspectos tecnológicos e as bases de dados pertinentes às investigações relativas à competência do Departamento, concentrando o recebimento e a análise dos relatórios oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e, ainda, de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro, e gerenciar a política de recuperação de ativos da Polícia Civil;

XVII - manter o Delegado-Geral informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;

XVIII - exercer, quando necessário, ou facilitar a interlocução das delegacias subordinadas com os demais órgãos no âmbito da Administração Pública municipal, estadual ou federal.” (NR)