Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado

Dr. Rodrigo Guiraldelli Yassaka

Diretor

Rodrigo Guiraldelli Yassaka é Delegado de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde abril de 2000. É bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pós-graduado em Gestão em Segurança Pública pelo Centro Universitário de Lins (UNILINS). Antes de ingressar na carreira de Delegado de Polícia, atuou como Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado do Paraná, exercendo suas funções na cidade de Maringá/PR entre os anos de 1994 e 2000. Na Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul exerceu suas funções na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), Delegacia Especializada de Repressão a Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (GARRAS), Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), tendo exercido a titularidade na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT), Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR), Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos (DERF), Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito (DELETRAN) e 2ª Delegacia de Polícia de Campo Grande-MS. No âmbito administrativo e de gestão, exerceu as funções de Coordenador no Departamento de Polícia do Interior (DPI) e Departamento de Polícia Especializada (DPE). No âmbito acadêmico atua como Instrutor da Disciplina de Armas, Equipamentos e Tiro Policial nos cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e atualização de policiais civis. Atualmente, exerce a função de Diretor do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

Contato

Competências

I - planejar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao combate à corrupção e ao crime organizado;

II - promover ações permanentes para o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção;

III - controlar e fiscalizar o andamento dos inquéritos policiais ou de outros procedimentos previstos em lei, no âmbito de suas delegacias subordinadas;

IV - promover o controle estatístico dos dados e a consolidação das informações referentes às suas atividades;

V - cumprir e fazer cumprir, diretamente e por meio de suas delegacias, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e o Plano de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Mato Grosso do Sul;

VI - apresentar ao Delegado-Geral da Polícia Civil, até o final de dezembro de cada ano, relatório das atividades desempenhadas no ano em curso e planejamento para o ano seguinte;

VII - comunicar à Corregedoria-Geral da Polícia Civil os atos ilícitos que os seus subordinados praticarem;

VIII - promover conferências, debates, estudos e seminários sobre assuntos relativos à Polícia especializada e à segurança da comunidade, bem como à prevenção, fiscalização e repressão à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficácia;

IX - propor convênio com outras instituições, por meio dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;

X - propor parcerias com órgãos da Administração Direta e Indireta, empresas privadas, associações e sindicatos;

XI - proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação e a extinção de unidades Policiais no âmbito do DRACCO;

XII - promover o aprimoramento de mecanismos de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado e correlatos, para, efetivamente, devolver aos cofres públicos os recursos desviados;

XIII - realizar gestão estratégica de dados, informações, conhecimento e análise, com a aplicação de instrumentos tecnológicos nos processos investigativos de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado e correlatos, por meio de inteligência financeira e de inteligência cibernética e telemática;

XIV - coordenar investigações sistêmicas de atuação da Polícia Civil no combate as organizações criminosas e à corrupção e aos crimes de lavagem de dinheiro, bem como aos crimes a eles conexos, quando designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil;

XV - gerenciar o laboratório de tecnologia contra a lavagem de dinheiro e o laboratório de tecnologia cibernética e telemática;

XVI - gerir os aspectos tecnológicos e as bases de dados pertinentes às investigações relativas à competência do Departamento, concentrando o recebimento e a análise dos relatórios oriundos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e, ainda, de outros órgãos que promovam identificação de atividade suspeita de lavagem de dinheiro, e gerenciar a política de recuperação de ativos da Polícia Civil;

XVII - manter o Delegado-Geral informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;

XVIII - exercer, quando necessário, ou facilitar a interlocução das delegacias subordinadas com os demais órgãos no âmbito da Administração Pública municipal, estadual ou federal.” (NR)