Dra. Ana Cláudia Oliveira Marques Medina

Ouvidora-Geral

Ana Cláudia Oliveira Marques Medina é Delegada de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde abril de 2000. É bacharel em Direito pela Faculdade da Alta Paulista (FADAP), tendo concluído sua graduação no ano de 1996. É especialista em Direito Penal e Processo Penal, Gestão em Segurança Pública e Inteligência Policial. Ao longo da carreira, fundou o Departamento de Inteligência Policial no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, unidade na qual exerceu suas funções pelo período de 13 (treze) anos, entre os anos de 2000 e 2013. Desde o ano de 2015, atua na condução de investigações de repressão qualificada à corrupção, ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e aos crimes aeronáuticos no âmbito da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. É membro credenciado do Sistema Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), além de especialista em investigações relacionadas a condutas delitivas na aviação, sinistros aéreos, segurança de voo e crimes aeronáuticos diversos. Ademais, atua como instrutora no Programa Nacional de Capacitação no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, promovido pela PNLD/SENAJUS. Ao longo da carreira, consolidou destacada experiência nas áreas de inteligência policial e investigação especializada, desenvolvendo atuação pautada pelo profissionalismo, pela ética e pelo compromisso institucional. Atualmente, exerce a função de Ouvidora-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

Competências

I. Receber:

a. Denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por Políciais civis no exercício da função;

b. Sugestões de servidores ou qualquer cidadão sobre o funcionamento dos serviços Políciais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;

II. Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração as medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais;

III. Propor, através do Diretor-Geral, ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública:

a. a adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Polícia Civil e por outros órgãos vinculados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública;

b. A realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;

IV. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;

V. Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

VI. Requisitar, diretamente, de qualquer órgão estadual, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos;

VII. Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria ao Governador do Estado, ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e aos demais órgãos de defesa dos direitos da pessoa humana;

VIII. Criar um processo permanente de divulgação dos seus serviços junto à população, incentivando a participação comunitária no controle e fiscalização da atividade Policial.