Dr. Lupérsio Degerone Lúcio

Delegado-Geral

Lupérsio Degerone Lucio é Delegado de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde abril de 2000. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e especialista em Direito Processual Penal pelo Centro Universitário de Campo Grande/MS (UNAES), no ano de 2005. Antes de ingressar na Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, integrou os quadros da Polícia Civil do Estado do Paraná, onde exerceu o cargo de Investigador de Polícia até abril de 2000. Ao longo da carreira na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, exerceu suas funções em diversas unidades policiais do interior do Estado, com atuação nos municípios de Aral Moreira, Amambai, Ponta Porã, Angélica, Ivinhema e Dourados. Entre os anos de 2015 e 2021, exerceu a função de Delegado Regional de Dourados, destacando-se pela longevidade à frente da regional. No âmbito administrativo, exerceu a função de Diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI) da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, cargo que ocupou a partir do ano de 2021. Sua trajetória profissional é marcada pela sólida experiência na atividade policial e pelo permanente aprimoramento técnico, pautando sua atuação nos princípios da ética, do profissionalismo e do compromisso institucional com a segurança pública. Atualmente, exerce a função de Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

Dr. Márcio Rogério Farias Custódio

Delegado-Geral Adjunto

Márcio Rogério Faria Custódio é Delegado de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde abril de 2000. É bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba – Toledo e pós-graduado lato sensu em Gestão em Segurança Pública pelo Centro Universitário Toledo. Ademais, possui MBA em Gestão em Saúde pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB/MS). Ao longo da carreira, exerceu a titularidade das Delegacias de Polícia dos municípios de Rio Negro e Caarapó. Posteriormente, foi removido para Campo Grande/MS, onde atuou na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC), na 1ª Delegacia de Polícia e na 3ª Delegacia de Polícia da Capital. No âmbito da Administração Superior da Polícia Civil, exerceu as funções de Assessor Jurídico do Gabinete do Delegado-Geral, Corregedor-Geral da Polícia Civil e Ouvidor-Geral da Polícia Civil. Na área acadêmica, atua como professor da Academia de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (ACADEPOL) desde o ano de 2017, além de professor em curso de pós-graduação lato sensu em “Inteligência e Contrainteligência” nas Faculdades Integradas de Cassilândia (FIC/MS). Ademais, integrou bancas examinadoras do exame oral dos concursos públicos de provas e títulos para ingresso na carreira de Delegado de Polícia, nos anos de 2017 e 2022. Possui ampla experiência como palestrante em temáticas relacionadas a crimes de trânsito, segurança viária e legislação institucional, além de ter participado, como colaborador, da obra “Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul Comentada”, publicada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021. Ao longo da carreira, consolidou trajetória profissional pautada pelo aperfeiçoamento técnico contínuo, pela experiência institucional e pelo compromisso com a segurança pública e a administração policial. Atualmente, exerce a função de Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Delegacia-Geral

Polícia Civil

Prevista nos artigo 40, inciso II, 43, 44 e 45 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, a Polícia Civil é instituição permanente do Poder Público Estadual, essencial à defesa do Estado e do povo, regida pela Lei Complementar nº 114/2005 – Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, que trata de sua organização institucional e as carreiras, os direitos e obrigações dos membros, incumbe, com exclusividade, ressalvada a competência da União, o exercício das funções de polícia judiciária, a investigação e apuração, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, das infrações penais, exceto as militares, cabendo-lhe ainda a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social.

A PC/MS possui um total de 137 (cento e trinta e sete) Delegacias de Polícia em todo Estado, divididas em quatro Departamentos. O Departamento de Polícia da Capital (DPC) possui 16 unidades; o Departamento de Polícia Especializada (DPE) possui 15 unidades; o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado possui 2 unidades; e, o Departamento de Polícia do Interior (DPI) possui 104 unidades policiais.

A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul é regida pelas seguintes legislações:

Diário Oficial nº 6.630, de 20/12/2005

Diário Oficial nº 6.878, de 29/12/2006

Diário Oficial nº 11.023 de 27/12/2022

Missão

Temos como missão investigar de forma permanente fatos criminosos, visando a defesa do cidadão, para repressão da criminalidade com excelência, fornecendo as provas necessárias para a aplicação da justiça, cabendo-lhe ainda a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social.

Competências

I - formalizar, com exclusividade, o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos apuratórios das infrações administrativas e criminais;

II - realizar ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais;

III - realizar coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições;

IV - organizar, executar e manter os serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, bem como expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente;

V - manter, nos inquéritos policiais e nos termos da lei, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade;

VI - zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e aos indivíduos;

VII - atender às requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público, cumprir mandado de prisão e os de busca e apreensão, e fornecer informações necessárias à instrução do processo criminal;

Competências - Artigo 7º, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005