Dr. Ivan Barreira
Diretor
Ivan Barreira é Delegado de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde julho de 1990. É bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Riopretense (FADIR) e pós-graduado em Gestão em Segurança Pública pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Ao longo da carreira, exerceu a titularidade das Delegacias de Polícia dos municípios de Bodoquena, Costa Rica e Chapadão do Sul. Na Capital, atuou como Delegado Adjunto do Grupo Armado de Repressão a Roubos, Assaltos e Sequestros (GARRAS), unidade da qual ademais exerceu a titularidade, além de ter atuado na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande e na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Campo Grande (DEPAC/CG). No âmbito administrativo e de gestão, exerceu as funções de Coordenador de Inteligência da Coordenadoria de Inteligência (COIN/SEJUSP/MS), Diretor do Departamento de Polícia do Interior (DPI), Coordenador do Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP) e Coordenador da Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos (CAAA/SEJUSP). Ademais, exerceu, por três oportunidades, a função de Diretor do Departamento de Polícia Especializada (DPE). Na área acadêmica, atuou como Professor Titular nos cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento e atualização de policiais civis, ministrando disciplinas relacionadas à prática operacional policial e gerenciamento integrado de crises. Sua trajetória profissional é marcada pela ampla experiência operacional e administrativa, associada ao constante aperfeiçoamento técnico e ao compromisso com a atividade policial. Atualmente, exerce a função de Diretor do Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
Contato
Telefone: (67) 3318-7923
Competências
I - Coordenar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas:
a) Às infrações penais contra a vida, o patrimônio, a ordem política e social, o consumidor, a mulher, o idoso, à infância e a juventude;
b) A defraudações, falsificações e crimes fazendários;
c) A captura e Polícia interestadual;
d) À prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins, matérias-primas ou plantas destinadas à sua preparação, ressalvados o tráfico internacional e as infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme que, na forma do Decreto n° 761, de 19 de fevereiro de 1993 e do disposto no inciso II do § 1° do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbem à Polícia Federal;
II - Realizar, através das Delegacias Especializadas, as atividades de Polícia Judiciária;
III - Promover conferências, debates, estudos e seminários sobre assuntos relativos à Polícia especializada e a segurança da comunidade, bem como a prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de narcóticos, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficácia;
IV - Estabelecer contínuo e permanente intercâmbio com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e demais órgãos correlatos, objetivando a troca de informações;
V - Manter parceria com os órgãos próprios do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de prevenir o comércio ilegal de psicotrópicos;
VI - Manter o contínuo e permanente intercâmbio com o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, nos termos da legislação e convênios vigentes;
VII - Proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação e extinção de unidades Políciais no âmbito do Departamento;
VIII - Manter o Diretor-Geral informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;
IX - Executar outras atividades correlatas.