Dr. Marcos Takeshita
Diretor
Marcos Takeshita é Delegado de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde abril de 2000. É bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP e pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Tributário e Gestão em Segurança Pública. Além disso, é especialista em Planejamento Estratégico na Administração Pública, Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária e Financeira, bem como em Aplicação do Power BI para Aprimoramento da Gestão. Ao longo da carreira, exerceu a titularidade da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS) e da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR), além de ter atuado como Delegado Adjunto nas Delegacias Especializadas DENAR, DEDFAZ e DEFURV. No âmbito administrativo e de gestão, exerceu as funções de Diretor do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), entre os anos de 2023 e 2024, Diretor-Geral do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), nos anos de 2019 e 2020, além de Coordenador do Departamento de Recursos e Apoio Policial da Polícia Civil, junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), na Superintendência de Planejamento, Projetos e Ações Integradas de Segurança Pública (SPSP), entre os anos de 2015 e 2019. Na área acadêmica, exerceu funções de docência e instrução na Academia de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (ACADEPOL) e na Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), ministrando disciplinas relacionadas ao Direito Constitucional, legislações especiais e políticas sobre drogas. Ao longo da trajetória profissional, consolidou atuação pautada pela qualificação técnica contínua, pela experiência em gestão pública e pelo compromisso institucional com a segurança pública. Atualmente, exerce a função de Diretor do Departamento de Recursos e Apoio Policial da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
Contato
Telefone: (67) 3318-7910
Competências
I - realizar o planejamento administrativo da Polícia Civil;
II - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de modernização da infraestrutura e logística policial;
III - dirigir, planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de tecnologia da informação e comunicações;
IV - gerir administrativamente bens e serviços;
V - executar projetos de interesse da Polícia Civil;
VI - propor ao Delegado-Geral a aprovação de normas e o estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de atribuição;
VII - propor normas a fim de padronizar equipamentos, uniformes e demais meios empregados nas atividades institucionais;
VIII - coordenar e promover estudos de racionalização e de normatização de processos de trabalho, bem como a padronização e a aquisição de bens, de materiais, de equipamentos e de suprimentos, com vistas à otimização de custos e de utilização;
IX - promover a fiscalização das obras, reformas, construções e readequações dos prédios da Polícia Civil;
X - prestar apoio técnico ao Delegado-Geral, no âmbito de suas atribuições;
XI - executar outras atividades correlatas.” (NR)