Dr. Devair Aparecido Francisco
Diretor
Devair Aparecido Francisco é Delegado de Polícia Civil Classe Especial do Estado de Mato Grosso do Sul desde abril de 2000. É bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba/SP e pós-graduado em Gestão em Segurança Pública pela UNILINS/SP. Antes de ingressar na Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, atuou na Polícia Civil do Estado de São Paulo, onde exerceu o cargo de Investigador de Polícia pelo período de 12 (doze) anos, a partir de 1988. Ao longo da carreira na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, exerceu as funções de Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia de Coxim, Delegado Adjunto da 5ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, além da titularidade da 4ª Delegacia de Polícia e da 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. No âmbito administrativo da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, exerceu funções de assessoria institucional, além da Direção da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) e da Direção do Departamento de Inteligência Policial (DIP). Sua atuação profissional é marcada pela experiência consolidada na atividade de polícia judiciária e pela dedicação ao fortalecimento institucional da segurança pública. Atualmente, exerce a função de Diretor do Departamento de Inteligência Policial da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul.
Competências
I. realizar atividades de inteligência e contra-inteligência;
II. manter intercâmbio de informações com os orgãos de segurança pública e de inteligência;
III. subsidiar a formulação da doutrina da atividade de inteligência Policial da Polícia Civil;
IV. propor e realizar cursos e estágios específicos para formação e treinamento de pessoal para a área de inteligência Policial;
V. planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de inteligência em assuntos de interesse e competência do departamento;
VI. subsidiar estratégias de controle da criminalidade;
VII. elaborar propostas relativas à formação de banco de dados da Polícia Civil e integração com outros bancos de dados de interesse Policial;
VIII. realizar as investigações sociais dos quadros da Polícia Civil;
IX. decidir sobre a indicação de servidores para a atividade de inteligência Policial;
X. manter o Diretor-Geral informado, permanentemente, sobre as atividades de sua área de competência.
§ 1º O Departamento de Inteligência terá suas ações internas, bem como a tramitação de documentos disciplinada através de portaria do diretor do órgão.