Polícia Civil abre processo de remoção para investigadores e escrivães 

  • Publicado em 09 abr 2026 • por Keila Flores •

  • A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul publicou, nesta quinta-feira (9), edital que abre processo de remoção para servidores da carreira de Agente de Polícia Judiciária, nas funções de Investigador e Escrivão. A medida ocorre antes da lotação inicial dos novos policiais aprovados no concurso público em andamento.

    De acordo com o edital, poderão participar policiais civis efetivos, inclusive aqueles em estágio probatório, em caráter excepcional, conforme deliberação do Conselho Superior da Polícia Civil. A iniciativa leva em consideração o princípio da hierarquia administrativa, que prioriza a movimentação interna de servidores antes da distribuição dos novos profissionais formados.

    O prazo para requerer a remoção será de 13 a 22 de abril de 2026. Os interessados deverão preencher o formulário disponível no site oficial da instituição e encaminhá-lo, por meio da chefia imediata, seguindo os canais hierárquicos, via sistema E-MS.

    Cada candidato poderá indicar até três cidades de preferência para lotação. Nos casos em que a solicitação for para o mesmo município de origem, deverão ser indicadas até três unidades policiais.

    O pedido deve conter justificativa, podendo ser acompanhado de documentos que comprovem aptidão técnica, formação ou necessidade da remoção. O edital estabelece que o requerimento não garante a remoção, que dependerá da existência de vagas e da análise da Administração, considerando critérios como perfil profissional, demanda de trabalho na unidade de origem, avaliação da chefia imediata e antiguidade na classe.

    As remoções serão realizadas conforme a conveniência e o interesse do serviço público, podendo ocorrer de forma gradual. A previsão é que a classificação final do curso de formação dos novos policiais civis seja publicada em junho deste ano, o que reforça a necessidade de reorganização prévia do efetivo nas unidades da Polícia Civil em todo o Estado.

     

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