Publicado em 28 maio 2026 • por Keila Flores •
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das equipes de capturas da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), acaba de cumprir um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem de 33 anos por agredir de forma violenta a sua esposa no último dia 25, em Campo Grande. A prisão ocorreu hoje (28), no Jardim Seminário.
A agressão contra a mulher, de 38 anos, ocorreu em um condomínio residencial da região. A investigação apurou que o casal e o filho da vítima, um menor de oito anos, tinham retornado de uma confraternização familiar quando o agressor iniciou uma discussão, proferindo ameaças e desferindo socos, chutes e puxões de cabelo contra a companheira.
Devido à gravidade do espancamento, a mulher perdeu a consciência e acordou com lesões na face. O criminoso fugiu do local, mas antes subtraiu o celular e as chaves da companheira e trancou a porta do imóvel por fora, de forma que a Polícia Militar teve que arrombar a porta da casa para prestar socorro à vítima.
A análise realizada pela equipe de investigação revelou que o indivíduo possui várias passagens policiais na condição de autor. Entre os registros em que ele figura como autor de crimes no âmbito da violência doméstica, constam uma lesão corporal e ameaça registradas na data do fato recente, no dia 25 de maio, além de outra lesão corporal contra a mulher, em 27 de outubro de 2025, e uma ameaça em 15 de outubro de 2025.
O histórico de agressões intrafamiliares estende-se pelos anos anteriores, englobando uma ocorrência de vias de fato, em 14 de maio de 2022, uma ameaça, em 29 de abril de 2022, uma lesão corporal dolosa, em 06 de junho de 2021, uma ameaça, em 17 de agosto de 2020, e uma infração de vias de fato, em 18 de fevereiro de 2013.
A periculosidade do agressor e o total desrespeito às instituições de Justiça ficam ainda mais evidentes diante do registro de descumprimento de decisão judicial que deferia Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha.
Além dos crimes capitulados na legislação protetiva de gênero, o indivíduo também responde como autor por lesão corporal dolosa comum, coação no curso do processo (crime contra a administração da Justiça), maus-tratos contra cão ou gato, descumprimento de deveres inerentes ao pátrio poder ou tutela na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa e crime de receptação registrado pela DEFRON. O investigado já havia sido alvo de múltiplos Inquéritos Policiais formais instaurados pela 1ª DEAM nos anos de 2021, 2022 e 2025.
Texto: EPJ Acadêmica Danusa Santana