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Polícia Civil identifica autor de furto e recupera objetos

  • 12 abr 2016
  • Categorias:Geral
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BATAGUASSU(MS): Na data de ontem(11/04), no período matutino, chegou ao conhecimento dos Policiais Civil que foi furtado um aparelho celular de uma residência localizada no Jardim Santa Rosa, na cidade.

De imediato, foram realizadas diligências pelo Setor de Investigações Gerais de Bataguassu/MS, que culminou na identificação de um adolescente de 14 anos como sendo o responsável pelo fato, apurando-se, ainda, que tal adolescente havia entregue o celular furtado a André Luiz Batista de Oliveira, vulgo “Disciplina” em razão de dívida de drogas com tal indivíduo, já que o adolescente servia como seu “funcionário” na venda de drogas. Neste sentido, foi encontrado na posse do adolescente considerável quantidade de entorpecente.

Por este motivo, os agentes do SIG deslocaram-se até a residência de André Luiz Batista de Oliveira, vulgo “Disciplina”, onde lograram êxito em encontrar mais uma quantidade de entorpecente, ocasião em que André Luiz confessou a prática delitiva, confirmando ser vendedor de drogas.

Em relação ao aparelho celular furtado, André “Disciplina” confessou que o recebeu do adolescente, detalhando que já o havia vendido a José Carlos Batista pelo valor de R$ 200,00(duzentos reais).

Averiguado, José Carlos Batista confessou ter recebido o aparelho pelo valor mencionado, o qual é totalmente discrepante com o normalmente comercializado.

Por este motivo, André Luiz Batista de Oliveira e José Carlos Batista foram conduzidos à Delegacia de Polícia, sendo o primeiro incurso no flagrante dos crimes de tráfico de drogas, corrupção de menores, associação para o tráfico de drogas e receptação e José Carlos Batista incurso no crime de Receptação, em relação ao qual pagou fiança e livrou-se solto.

André Luiz Batista de Oliveira permanece preso à disposição da Justiça. A Polícia Civil representou pela manutenção da prisão de André “Disciplina”, o que será alvo de análise do Poder Judiciário que, caso entenda que o flagranciado mereça permanecer solto, poderá impor medida menos grave que a prisão.

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