Publicado em 19 maio 2026 • por Carlos Eduardo Orácio •
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Defurv (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos), identificou série de falsas comunicações de crimes patrimoniais envolvendo veículos automotores registradas em Campo Grande (MS).
As investigações tiveram início após o registro de ocorrência efetuado na madrugada do dia 15 de maio, na Capital. O vendedor de automóveis D.W.V.Q., de 27 anos, comunicou ter sido vítima de roubo à mão armada envolvendo uma picape FIAT/Strada branca. Na versão dele, indivíduos teriam subtraído o veículo mediante grave ameaça durante negociação de venda do automóvel.
Os policiais civis, no entanto, identificaram inconsistências relevantes na narrativa, especialmente em razão do histórico do comunicante e da existência de outras ocorrências semelhantes registradas recentemente em seu nome.
No decorrer das investigações, verificou-se que, em curto intervalo de tempo, o investigado registrou ao menos 4 boletins de ocorrência relatando crimes patrimoniais relacionados a veículos automotores. As apurações revelaram que os registros policiais não estavam relacionados a roubos, furtos ou apropriações indevidas efetivamente ocorridas, mas, sim, a conflitos decorrentes de negociações informais envolvendo compra e venda de veículos automotores. Após ser confrontado com as informações apuradas, D.W.V.Q. admitiu que a primeira versão sobre o fato registrado no dia 15 e as demais comunicações não correspondiam à realidade, configurando falsas comunicações.
Conforme admitido por D.W.V.Q., após entregar voluntariamente os veículos aos compradores e diante da falta de pagamento integral dos valores ajustados, passou a registrar Boletins de Ocorrência com o objetivo de inserir os automóveis em restrição criminal nos sistemas policiais e, assim, possibilitar que os veículos fossem localizados, apreendidos e recuperados pelas forças de segurança pública, utilizando indevidamente a atuação policial como forma de cobrança particular e retomada patrimonial.
Em relação ao caso da FIAT/Strada, o investigado admitiu que o veículo havia sido negociado por aproximadamente R$ 45 mil, permanecendo dívida de cerca de R$ 15 mil. Segundo relatou, após discussão relacionada à cobrança do valor pendente, resolveu, horas depois, acionar a polícia e comunicar falsamente a ocorrência de roubo do veículo, objetivando sua recuperação por intermédio das forças policiais.
Sobre outros casos apurados, o investigado admitiu ter registrado falsamente ocorrência de furto envolvendo um veículo Hyundai/I30, após negociação frustrada relacionada a dívida aproximada de R$ 6 mil. Dias depois, voltou a registrar falsa ocorrência de apropriação indébita envolvendo o mesmo automóvel, novamente visando a recuperação por intermédio policial.
Também registrou ocorrência falsa de apropriação indébita envolvendo uma motocicleta Honda/CG 160 FAN, após divergência financeira decorrente da venda do veículo, relacionada a saldo pendente de aproximadamente R$ 3.500,00.
Além das falsas comunicações, as investigações apontaram que D.W.V.Q. possui ainda extenso histórico de registros policiais relacionados a crimes patrimoniais, negociações envolvendo veículos, apropriação indébita, estelionato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e antecedentes relacionados à violência doméstica.
Diante dos fatos, foi determinada a instauração de Termos Circunstanciados de Ocorrência pela prática, em tese, do crime de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa.
Alerta da Defurv
A DEFURV ressalta que falsas comunicações de crimes geram grave desperdício de recursos públicos e comprometem diretamente o trabalho investigativo das forças de segurança pública. Cada ocorrência falsa mobiliza equipes policiais, viaturas, sistemas de inteligência, levantamentos de imagens, diligências externas, inserções e baixas de restrições criminais, além de diversas outras medidas operacionais que deixam de ser direcionadas à investigação de furtos e roubos reais de veículos.
Além do prejuízo operacional, esse tipo de conduta provoca distorção nos dados estatísticos da criminalidade, aumenta a sobrecarga das unidades policiais e prejudica diretamente vítimas reais de organizações criminosas especializadas em subtração, receptação e adulteração de veículos automotores.
A Polícia Civil reforça que conflitos negociais, inadimplementos contratuais e cobranças particulares devem ser solucionados pelas vias cíveis e judiciais adequadas, não sendo admissível a utilização indevida do aparato policial como instrumento de pressão ou recuperação patrimonial privada.
Texto: Acadêmico Luiz Raid