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Polícia Civil prende trio por furto qualificado e receptação em Naviraí

  • 21 ago 2025
  • Categorias:Geral
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A Delegacia de Polícia Civil de Naviraí prendeu em flagrante, na manhã de hoje (21), três indivíduos envolvidos em crimes de furto qualificado e receptação de equipamentos industriais avaliados em cerca de R$ 18 mil.

Os suspeitos M.D.L.M. (19) e L.M.S. (19), já conhecidos no meio policial por reiteradas práticas de furtos, foram flagrados transportando quatro aparelhos eletrônicos do tipo painel de controle de máquinas de costura industriais da marca Durkopp Adler, cada um avaliado em aproximadamente R$ 1.500,00. Os equipamentos haviam sido furtados minutos antes de um galpão de uma empresa de uniformes, localizado na área industrial de Naviraí.

Durante as diligências, constatou-se que ontem (20), a mesma dupla havia subtraído outros oito aparelhos idênticos, revendidos no mesmo dia a um ferro-velho da cidade, de propriedade de A.O.S. (33). O valor da negociação foi de apenas R$ 120,00, o que demonstra a ciência do receptador quanto à origem ilícita dos bens.

No estabelecimento, os policiais apreenderam parte dos objetos, sendo constatado que oito aparelhos haviam sido desmontados e inutilizados, enquanto quatro foram recuperados em perfeito estado. Os materiais restituídos à empresa somaram R$ 6.000,00, de um prejuízo total estimado em R$ 18.000,00.

A autoridade policial autuou os três indivíduos em flagrante, sendo dois por furto qualificado mediante arrombamento, escalada e concurso de pessoas (art. 155, §4º, I, II e IV, CP), e o comerciante por receptação qualificada (art. 180, §1º, CP), cujo delito tem previsão de pena de 3 a 8 anos de reclusão.

A Polícia Civil ressalta a importância de que comerciantes do ramo de materiais reciclados adotem cautelas mínimas ao adquirir mercadorias. É imprescindível exigir nota fiscal ou comprovação de procedência lícita dos bens, bem como identificação documental e endereço do vendedor, além de emitir recibo de compra e venda. A aquisição de objetos sem origem comprovada, além de fomentar a prática criminosa, configura crime de receptação, sujeitando o comerciante às penalidades da lei.

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