Polícia Civil prende autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes no mesmo dia

  • Publicado em 04 abr 2022 • por Keila Flores •

  • Água Clara (MS): A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Água Clara, prendeu em flagrante autor de violência doméstica que teria praticado pelo menos seis crimes diferentes, numa única tarde. A prisão ocorreu no último sábado, 02/04.

    De acordo com as informações levantadas, um homem de 25 anos, com diversas passagens policiais, dentre elas tráfico de drogas, roubo, furto e violência doméstica, estaria ingerindo bebida alcoólica desde a sexta-feira, 01/04.

    Já no dia dos fatos, 02/04, por volta das 13 horas, sob efeito de álcool, tal homem conduziu o seu veículo automotor em alta velocidade e causou um acidente de trânsito no centro da cidade, danificado um banco público e fugindo do local. 

    A companheira desse homem, quando tomou ciência dos fatos por terceiros, sabendo do estado de embriaguez e consciente do histórico de violência doméstica dele, saiu de casa para não ser agredida. 

    O homem, ao chegar na residência dela, encontrou o portão fechado, motivo pelo qual quebrou o cadeado. Além disso, arrombou a porta da cozinha para entrar no local. 

    Ao perceber que a vítima não estava, ligou para ela e disse para voltar, sob pena de ser morta. 

    Ato contínuo, sem autorização da vítima, o homem subtraiu um rádio automotivo e o veículo dela. 

    Na sequência fez uma nova ligação para vítima e disse que estava com o carro dela e novamente a ameaçou, dizendo que iria matá-la caso não voltasse para casa. 

    Em razão dos fatos, a vítima procurou a Polícia Civil e noticiou o ocorrido. Imediatamente uma equipe passou a realizar buscas para captura do agressor. 

    Pouco tempo depois, o homem bateu o veículo da vítima, que também ficou danificado, oportunidade na qual foi localizado pela equipe da Polícia Civil. 

    Ele irá responder pelos seguintes crimes: art. 306 do CTB; art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP (dolo eventual); art. 305 do CTB; art. 163, caput, do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 147 do CP, c/c a Lei 11.340/06; art. 155, c/c art. 183, inciso I, ambos do CP (não aplicação de excludente de punibilidade).

    Categorias:

    Geral

    Veja Também

    • Sem posts recentes disponíveis.
    get_footer();