Publicado em 18 maio 2026 • por Carlos Eduardo Orácio •
Equipe de Capturas da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (1ª DEAM) de Campo Grande realizou, no dia 14, o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva expedidos em face de agressores que vinham reiterando condutas de violência contra suas ex-companheiras.
As ações fazem parte da diretriz contínua da Polícia Civil no combate rigoroso à violência doméstica e familiar, visando garantir a efetividade das Medidas Protetivas de Urgência e a segurança das vítimas.
No primeiro caso investigado, foi preso um homem de 32 anos. O autor já possuía Medidas Protetivas de Urgência em seu desfavor, as quais vinham sendo deliberadamente descumpridas. Segundo o inquérito, o agressor realizava ligações telefônicas diárias e enviava mensagens ofensivas via WhatsApp para a ex-companheira, uma mulher de 28 anos, utilizando inclusive o aparelho celular de sua própria genitora para burlar bloqueios.
As investigações apontaram que o homem proferia injúrias e ameaças graves, como “você vai ver, só me espera”, causando severo abalo psicológico e impedindo o direito de ir e vir da vítima. A prisão foi fundamentada no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (descumprimento de medida protetiva), além dos crimes de injúria e ameaça.
Já no segundo caso, foi cumprida a prisão de um homem que já possuía histórico de extrema gravidade. O investigado já havia sido preso em flagrante pela DEAM em em virtude da prática de crime de incêndio qualificado, após atear fogo na residência de sua ex-companheira, uma mulher de 29 anos.
Após passar por audiência de custódia naquela oportunidade, o poder judiciário concedeu ao autor liberdade sob monitoramento eletrônico (tornozeleira). Ocorre que, no dia 21 de abril de 2026, o agressor voltou a assediar a vítima de forma imediata. Ele utilizou perfis de terceiros e contas falsas em redes sociais para insistir no contato, demonstrando total desrespeito às ordens judiciais e a ineficácia das medidas cautelares diversas da prisão para o caso concreto. Diante da persistência e do risco real à integridade física da vítima, a autoridade policial representou pela segregação cautelar para garantir a ordem pública, tendo sido realizada sua captura na data de ontem.
Ações como as de ontem reforçam que o descumprimento de decisões judiciais e a reiteração criminosa não serão tolerados, sendo a prisão preventiva uma ferramenta essencial para interromper o ciclo de violência e prevenir desfechos ainda mais gravosos.