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Polícia Civil apreende aparelhos celulares após denúncia de vendas de produtos falsificados

  • 02 out 2019
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS): A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com PROCON/MS e SEFAZ – Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, realizaram na manhã de ontem (1º), operação de fiscalização em uma loja de revenda de aparelhos de telefone celular, localizada na Rua Quatorze de Julho, no centro de Campo Grande, visando apurar denúncias de que no local estariam sendo realizadas vendas de produtos falsificados.

As investigações tiveram início após uma vítima procurar a Especializada para registrar ocorrência em razão de ter adquirido uma bateria de telefone celular que teria estragado, contudo o proprietário da loja se recusou a ressarci-la em garantia do produto.

Em razão de não ter sido emitida a nota fiscal e a bateria apresentar suspeitas de falsificação, a ação foi desencadeada e, durante a fiscalização no estabelecimento foram apreendidos 34 aparelhos de telefones celular sem comprovação de suas origens, pois não possuíam, de forma visível, selo de inspeção da ANATEL, bem como não foram apresentadas as notas fiscais de entrada.

Os aparelhos apreendidos pela Receita Estadual foram avaliados em torno de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e, caso não seja comprovada a origem dos produtos, além da perda dos objetos, o proprietário do estabelecimento poderá vir a responder pela prática dos crimes de contrabando ou descaminho.

A Decon ressalta que mesmo que o produto, no caso aparelho celular importado, seja original, em razão de não possuir o controle de fiscalização da ANATEL, o produto, ao dar entrada em território brasileiro, poderá não apresentar as especificações técnicas exigidas para o seu regular uso, bem como não ser concedida a garantia, podendo, ainda o fornecedor do produto vir a ser responsabilizado pela prática de crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), cuja pena varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de detenção, ou multa.

 

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