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Operação da Polícia Civil e Procon realiza fiscalização para combater a revenda ilegal de gás de cozinha

  • 24 set 2020
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS): A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – Decon, em ação conjunta com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários – DEDFAZ e o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), deflagraram, nesta quinta-feira (24), por volta das 8h, a operação denominada Operação Gás Legal.

A operação, realizada nos bairros Jardim Campo Belo, Vila Margarida, Estrela do Sul e Jardim Presidente, tem como objetivo prevenir e reprimir a prática de ilícitos civis, administrativos e penais relacionados à manipulação, sem a devida regulamentação, de produtos inflamáveis, em especial o gás GLP, popularmente conhecido como “gás de cozinha”, bem como apurar a prática de cartel, tendo em vista as informações obtidas em redes sociais de que alguns empreendedores estariam combinando preço do botijão de gás GLP, controlando o mercado e limitando a livre concorrência, causando prejuízo aos consumidores.

Em vista à proliferação da instalação de postos de revenda sem as documentações exigíveis por lei, os quais operam na clandestinidade e sem a devida fiscalização e, consequentemente, sem as condições mínimas de segurança, colocando a vida e a saúde dos funcionários e clientes em risco, a Polícia Civil e o Procon, intensificaram o combate a este tipo de prática.

Principais irregularidades constatadas: documentações vencidas; e stabelecimento sem placas informativas; ausência de precificação; transporte e armazenamento inadequado; falta de balança para pesagem do produto; ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta por parte do cliente; armazenamento superior ao praticado ou fora da área destinada; comercialização de marca não cadastrada e falta do Alvará Policial de Fiscalização e Controle emitido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – DEOPS.

Todos os estabelecimentos fiscalizados na data de hoje encontravam-se regulares quanto à autorização de operação emitida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), cuja falta de tal documentação pode ensejar na prisão em flagrante do responsável pelo local, conforme previsão do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 (Constitui crime contra a ordem econômica: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei).

As fiscalizações continuarão sendo realizadas, alertando-se que a prática de cartel constitui crime contra a ordem econômica, prevista no artigo 4º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.137/90 (Constitui crime contra a ordem econômica formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas), sujeitando o seu infrator a pena de reclusão que pode variar entre 02 (dois) a 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa.

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