NOTA IMPRENSA 

  • Publicado em 11 ago 2017 • por •

  • Campo Grande (MS): Com relação aos fatos divulgadas por setores da  imprensa, a POLÍCIA CIVIL do MS esclarece que a investigação envolvendo  a   empresa BRAZ PELI foi iniciada após requerimento oficial da  SEFAZ que,  anteriormente,   havia    concluído   auditoria interna    que constatou    indícios   de crime de sonegação fiscal em razão  de       repentino     crescimento  no   volume   de      transações  comerciais    envolvendo a referida   empresa    a partir do segundo semestre de 2016.

    Desta    forma,    após    levantamentos    preliminares    em torno do comunicado, foi instaurado o IP 108/2017 DEDFAZ para apuração dos fatos. Diversas foram as diligências realizadas que constataram práticas criminosas tais como aquisição de couro junto a “empresas fantasmas”   de   outros  Estados da Federação   emissoras   de notas fiscais “frias” gerando crédito tributário para a BRAZ PELI.

    Estas operações,   conforme   as    investigações   causaram prejuízo financeiro ao Estado de Mato Grosso do Sul    de R$ 12.573.696,49 (doze milhões quinhentos setenta e três mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos) em impostos não recolhidos.

    Em razão destas    diligências    realizadas,       o Delegado de Polícia, presidente      do    Inquérito Policial,    representou        por medidas cautelares de busca e apreensão, bloqueio de bens, entre outras, as quais         foram     deferidas   pelo     Poder Judiciário e possibilitou a apreensão de vasta documentação que comprovam as transações ilícitas como, por exemplo, “notas fiscais frias”.

    Com relação à         decisão     do magistrado        de    encaminhar    as investigações      ao  Superior Tribunal de Justiça ante a suspeita da existência de   envolvidos   detentores de  foro por prerrogativa de função, assim como, de eventual     omissão ou direcionamento das investigações, a POLÍCIA CIVIL do Mato Grosso do Sul repudia tais assertivas, reafirmando que exerce sua função de polícia judiciária na apuração de crimes contra   a   ordem tributária que,    em sendo confirmada a participação de eventuais autoridades detentoras de foro privilegiado, seriam encaminhadas ao órgão competente.

    A atuação da POLÍCIA CIVIL do Mato Grosso do Sul se   pautou de forma técnica e dentro de suas atribuições legais e constitucionais, refutando veementemente qualquer tipo de insinuação quanto ao favorecimento de quem quer que seja em suas investigações.

     

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