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Em ação conjunta, Polícia Civil prende mulher suspeita de estelionato por fraude em medidor de água

  • 18 jun 2021
  • Categorias:Geral
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Ribas do Rio Pardo: Na manhã desta sexta-feira (18), o Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil realizou ação conjunta com a SANESUL (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A) e prendeu em flagrante uma mulher de 38 anos, suspeita de praticar o crime de estelionato.

Segundo apurado, há dias, fiscais da SANESUL fiscalizaram um imóvel situado no Bairro Parque Estoril e, ali, constataram que, junto ao medidor de água, foi instalado um aparelho para fraudar o real consumo do bem e, consequentemente, permitir um pagamento menor pela proprietária.

Constatada a fraude, a SANESUL orientou a moradora da casa a retirar imediatamente o aparelho fraudulento, pois isso caracterizaria conduta ilegal.

A princípio, o artifício foi retirado. Porém, na data de hoje, fiscais da SANESUL voltaram ao imóvel e verificaram que o aparelho adulterador foi recolocado. Diante dessa situação, os funcionários da SANESUL acionaram a Polícia Civil e noticiaram os fatos. Imediatamente, um Investigador e um Delegado do S.I.G. (Setor de Investigações Gerais) e fiscais da SANESUL realizaram ação conjunta e rumaram ao endereço no Estoril para averiguação dos fatos.

Chegando ao local, foi chancelada a fraude no medidor, porém a moradora da casa não se encontrava no local. Os policiais civis conversaram com vizinhos e foram informados de que a suspeita estava trabalhando em uma boutique na área central da Cidade.

Sendo assim, a equipe policial foi até o endereço de trabalho da suspeita e lhe solicitaram que acompanhasse a diligência. No momento, a suspeita admitiu ter ciência do aparelho adulterador, porém informou que foi seu ex-marido quem instalou referido meio fraudulento. Ela acompanhou toda a diligência efetuada em sua residência.

Após os procedimentos administrativos da SANESUL, a mulher de 38 anos recebeu voz de prisão, suspeita de praticar o crime de estelionato, e foi conduzida à Delegacia para as providências cabíveis.

Por fim, em razão da quantidade máxima da pena prevista para o delito (05 anos de reclusão), não foi possível o arbitramento de fiança pelo Delegado, estando, a suspeita, recolhida na unidade policial à disposição da Justiça.

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