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Conselho Superior aprova regulamento que define perfil psicólogico das carreiras da Polícia Civil

  • 12 fev 2025
  • Categorias:Geral
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O Conselho Superior da Polícia Civil realizou na manhã desta quarta-feira (12), na sede da Delegacia Geral, sua primeira reunião ordinária do ano de 2025. Presidido pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lúcio, os conselheiros discutiram acerca de pedidos de remoções, elogios, recursos e temas relativos aos quadros da PCMS.

Dentre os assuntos pautados na ordem dia, destaca-se a regulamentação do artigo 52 da Lei Complementar 114/2005, que determina a definição do perfil psicológico de todas as carreiras do Grupo Polícia Civil/MS, votada a favor, por unanimidade.

O presidente do CSPC designou uma Comissão Especial para análise, discussão e deliberação da proposta.

Composta pelos delegados Nilson Fonseca Martins, Thiago José Passos da Silva e João Eduardo Santana Davanço (secretário executivo do CSPC), a Comissão verificou que o art.52, da Lei Complementar n.º 114/2005, apresentava, apenas de forma genérica, a análise psicológica dos candidatos a ingressarem nos quadros da Polícia Civil, sem o estabelecimento de critérios objetivos, em lei, que possibilitava um exame.

Com a aprovação, este novo critério passa a valer já para o próximo concurso de ingresso nos quadros da Polícia Civil, autorizado pelo Governo do Estado, e que prevê 300 vagas na função de Investigador de Polícia Judiciária e 100 vagas na função de Escrivão de Polícia Judiciária.



Critérios

Conforme o texto, os requisitos para a fase de avaliação psicológica de concursos públicos são definidos a partir de um estudo científico do cargo, conhecido como profissiografia. Cada cargo exige uma análise específica para identificar suas atribuições, relevância, competências essenciais ao bom desempenho e possíveis restrições psicológicas.

O conhecimento detalhado permite compreender o perfil do cargo com profundidade antes do processo seletivo, servindo como base para a escolha das técnicas de avaliação mais adequadas, permitindo uma avaliação abrangente de suas características e exigência.

O perfil profissiográfico dos policiais civis e dos cargos de liderança na instituição exige um conjunto diversificado de habilidades técnicas, competências pessoais e características psicológicas. Esses profissionais devem ser capazes de lidar com uma variedade de desafios, desde a investigação de crimes até a liderança e gestão de equipes. Além disso, a integridade, a resiliência e a capacidade de tomar decisões rápidas e eficazes são essenciais para o sucesso tanto em operações de campo quanto em funções de liderança.

A normativa definiu, ainda, parâmetros para avaliação psicológica sendo eles: Características Intelectuais; Características Motivacionais e Características de Personalidade.

Com a implementação da medida, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul espera construir equipes mais coesas, com melhores relações interpessoais e maior capacidade de enfrentar os desafios das carreiras.

por Carlos Eduardo Orácio

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