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Polícia Civil orienta sobre a importância de denunciar a prática de crimes contra idosos

  • 01 out 2021
  • Categorias:Geral
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Na data em que se comemora o Dia Nacional do Idoso, 1º de outubro, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul presta orientações à população quanto a importância de se denunciar os crimes praticados contra o idoso. Dentre os delitos mais comuns, praticados contra pessoas da terceira idade, estão os casos de estelionato, apropriação indébita e maus-tratos.

Qualquer pessoa que perceber que um idoso está sendo vítima de crimes, pode denunciar através do Disque 100 ou procurar a delegacia mais próxima de sua residência. Caso não queira se identificar, a Polícia Civil garante o anonimato. 

Dentre os crimes citados no Estatuto do Idoso, podemos destacar: abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, com de detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

Além desses, são considerados crimes contra o idoso: apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, com pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa; reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa e ainda induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente, com pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

A delegada titular da Sétima Delegacia de Campo Grande, Marília de Brito Martins, reforça que, conforme está expresso no artigo 3º do Estatuto do idoso, assegurar o direito dos idosos é uma obrigação não só do Poder Público, como também da família, comunidade e sociedade. “Essa tutela é de responsabilidade de todos, tanto do Estado quanto da sociedade e importante que a população denuncie, para que a Polícia Civil possa impedir as violações de direitos”, salientou.

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