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Delegado Geral recebe presidente da Adepol/MS para debater critérios de promoção 2021

  • 10 nov 2020
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS): O Delegado Geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul – Marcelo Vargas Lopes recebeu, na tarde desta terça-feira (10), a visita da presidente da Adepol/MS – Associação dos Delegados de Polícia Civil do Mato Grosso do Sul – Regina Márcia Rodrigues Brito com a qual discutiu os critérios do processo promocional das carreiras da Polícia Civil ano base 2020 e 2021.

A Lei Orgânica instituída em 6 de abril de 2018, que contemplava novas regras para a promoção de Policiais Civis, entre elas, o de fixação de cumprimento de interstício mínimo de cinco anos, estabeleceu como data base para a contagem o dia 30 de abril, criando uma lacuna de tempo que não se torna possível a promoção dentro dos cinco anos, como previstos na proposta inicial. Isto porque, no quinto ano seguinte à sua promoção, o policial não terá, no dia 30 de abril, o interstício mínimo, o qual se completará no dia 31 de agosto do mesmo ano, devendo então aguardar o próximo processo, ou seja, no sexto ano seguinte à sua promoção.

Por tal razão a Adepol, solicitou a alteração da Lei Complementar 114/2005, visando equacionar o término do interstício necessário à promoção à data de sua contagem, propondo, desta forma, que seja contabilizado na data de 31 de agosto, como início do processo promocional na data de 1º de dezembro.

A proposta de alteração da redação da Lei Complementar nº 114 será encaminhada para o Conselho Superior da Polícia Civil, para votação, e posteriormente seguirá para a Consultoria Legislativa – Conleg, órgão subordinado ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Promoção

Em 6 de abril de 2018 foi instituída na Lei Orgânica da instituição pela Lei Complementar n. 247, que contemplava “importantes alterações legislativas que permitirão um maior dinamismo à administra e gestão da Polícia Civil, alterando substancialmente o processo promocional das carreiras da Polícia Civil, que passará a ser realizado pelo critério de aperfeiçoamento profissional, mediante a realização de cursos de atualização e especialização, de avaliação de desempenho e de fixação de cumprimento de interstício mínimo de cinco anos em cada classe, contemplando sua essência à eficiência do serviço público e a meritrocracia”.

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