Polícia Civil participa de Operação para desarticular tráfico internacional de drogas na fronteira com o Paraguai

  • Publicado em 06 ago 2020 • por Keila Flores •

  • Ponta Porã/MS – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (6) a Operação CAVOK, com o objetivo de desarticular economicamente uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas atuante na fronteira Brasil – Paraguai, na região de Ponta Porã. Cerca de cento e dez policiais federais participam da operação, que conta com o apoio do SAEG – Serviço Aéreo do Estado de Goiás, da Polícia Militar de Goiás e da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECO) da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, para o cumprimento de vinte e um mandados de busca e apreensão.

    Foram cumpridos também dois mandados de prisão preventiva, um em Goiânia e um em Ponta Porã, onde ainda foi efetuada uma prisão em flagrante por posse de arma. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS e englobam ainda o sequestro de vinte e três aeronaves de pequeno porte, as quais eram utilizadas pelo grupo para o transporte das drogas a partir dos países vizinhos, além de três imóveis rurais e um apartamento de luxo, todos localizados no Estado de Goiás e se encontram avaliados em aproximadamente R$ 40 milhões.

    Durante as investigações foi interceptada pela Polícia Nacional Paraguaia, em 24/11/2019, a 45 quilômetros da cidade de Pedro Juan Caballero/PY, na região rural conhecida como Fortuna Guazú, uma aeronave transportando cerca de 130kg de cocaína. Na oportunidade, o investigado que pilotava a aeronave utilizada no transporte da droga conseguiu se evadir da ação policial.

    A investigação também contou com a colaboração do Centro Integrado de Operações de Fronteira de Foz do Iguaçu/PR, da Receita Federal do Brasil, por meio do Núcleo de Pesquisa e Investigação de Campo Grande/MS, e da ANAC, além da Polícia Nacional Paraguaia e do Ministério Público do Paraguai.

    A sigla CAVOK (Ceiling and Visibility OK) é utilizada no meio aeronáutico para definir situação em que há boas condições de teto e visibilidade, ou seja, boas condições de voo.

    Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), tráfico internacional de drogas (arts. 33, caput, c/c 40, I, da Lei 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) e falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos de reclusão.

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