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Nota à imprensa

  • 01 nov 2018
  • Categorias:Geral
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CAMPO GRANDE (MS) – A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a despeito de denúncias patrocinadas pelo Presidente do Sindicato dos Policiais Civis – SINPOL/MS, quanto ao eventual uso inadequado de viaturas, vem prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade sul-mato-grossense:

A Delegacia-Geral da Polícia Civil tão logo instada pelo Sindicato denunciante prontamente determinou ampla apuração dos fatos visando a responsabilização de eventuais desvios de conduta e utilização indevida de bens públicos para fins estritamente particulares, porquanto os fatos denunciados, que se comprovados, afrontam a lei orgânica da Polícia Civil e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Destaca-se que a apuração de qualquer falta disciplinar ou administrativa quando existe um denunciante, seja este pessoa física ou jurídica, inicia-se o procedimento com sua oitiva ou de seu representante legal, visando materializar a denúncia e todas as suas nuances, além da eventual apresentação de todas as informações e elementos de prova (informações, fotos, vídeos, etc) de que este tenha posse ou conhecimento. Assim, não procedem as declarações do Presidente do SINPOL/MS no sentido de que sua convocação para prestar esclarecimentos sobre os fatos tenha caráter intimidatório, revestindo-se tão somente do cumprimento do procedimento previsto em lei.

Noutro sentido, a Delegacia-Geral da Polícia Civil esclarece que também foram adotadas medidas e adequações administrativas no tocante ao uso de viaturas por parte dos integrantes de todas as carreiras, com a finalidade precípua de impedir seu uso indevido, não havendo qualquer restrição para a utilização e emprego em serviço, seja na atividade-meio (rotinas administrativas) ou atividade-fim (investigação criminal).

Por fim, a Polícia Civil ressalta seu compromisso de servir e proteger a sociedade e esclarece que todas as providências adotadas para a apuração das denúncias e uso racional e eficiente dos recursos materiais disponíveis não causarão nenhum prejuízo ao combate à violência e criminalidade.

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