CAMPO GRANDE (MS) – Foi sancionada no último dia 28 de março, pelo prefeito Marquinhos Trad, dispositivos à Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992 – Código de Polícia Administrativa que obriga a apresentação de alvará pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social – Deops para bares, restaurantes, café, similares clubes, shoppings, danceterias, conveniências, conveniências de postos de combustíveis, pizzarias, feiras-livres, trailers, e outros de natureza comercial de venda de bebidas de Campo Grande. A lei foi proposta pelo Delegado e Vereador Wellington, e aprovada em plenário.
O objetivo da lei é trazer mais transparência quanto aos alvarás de funcionamento e da vigilância sanitária quando se tratar destes estabelecimentos que não estão adequadamente aptos para o serviço.
A Polícia Civil poderá, a partir de agora solicitar aos estabelecimentos os alvarás a serem colhidos pela Deops.