• Publicado em 30 nov 2017 • por •

  • Conforme o Código Penal crimes contra honra são a calúnia, a injúria e a difamação. A violação da honra de um indivíduo é um crime e, quando alguém é ofendido, tem todo o direito para ingressar com uma ação contra o ofensor.

    Cada vez mais pessoas buscam expor suas opiniões e comentar fatos que podem manchar a imagem de pessoas e é necessário ter cuidado, tanto para não agredir, como para não ser agredido.

    Por isso, fique atento!

    • Comete calúnia quem faz uma falsa acusação, alegando que determinada pessoa cometeu um crime, como por exemplo, acusar alguém de roubo sem que a pessoa de fato o tenha cometido;
    • A pena para este tipo de crime pode gerar detenção de seis meses a dois anos, com pagamento de multa.
    • A injúria é a ofensa à dignidade de uma pessoa com xingamentos e insultos, utilizando adjetivos negativos para se referir a ela e afetando sua dignidade e autoestima. Pode acontecer da forma verbal ou física, com um tapa no rosto, por exemplo que é considerado humilhante.
    • A pena é detenção de seis meses ou o pagamento de multa. Se a ofensa estiver relacionada a raça, religião ou qualquer deficiência, é considerada injúria discriminatória, com pena de reclusão de três anos e pagamento de multa.
    • A difamação consiste em denegrir a reputação de uma pessoa relatando algum fato, verdadeiro ou falso, referente a ela.
    • Este tipo de crime pode levar a pena de detenção de três meses a um ano, com pagamento de multa.
    • A vítima destes tipos de crime tem o prazo de seis meses para formalizar sua queixa, a contar do dia em que tome conhecimento do autor e da ofensa. No caso de desconhecer o autor do crime, é preciso comunicar à Polícia Civil para que investigue o fato.

    Ouça a este e a outras Dicas no MS NO RÁDIO no momento em que preferir, e todos os dias na FM Educativa UFMS – 99,9, às 13h30.

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