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Polícia Civil prende funcionária que fraudava vendas em supermercado de Corumbá

  • 06 nov 2025
  • Categorias:Geral
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A 1ª Delegacia de Polícia de Corumbá informa que foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante na noite desta quarta-feira (5), após a descoberta de um esquema de furtos qualificados mediante fraude praticados no interior de um supermercado localizado na região central da cidade.

A ação foi deflagrada após o representante jurídico do estabelecimento apresentar imagens do circuito interno de segurança, nas quais foi possível identificar uma funcionária do setor de caixas deixando de registrar parte das mercadorias adquiridas por determinados clientes, simulando o lançamento dos produtos no sistema e permitindo que saíssem do local sem o devido pagamento.

Imediatamente após a comunicação do fato, equipes da Polícia Civil iniciaram diligências, localizando a funcionária e demais pessoas envolvidas no esquema. A investigação preliminar apontou que o grupo atuava de forma coordenada: a funcionária responsável pelo caixa realizava o registro parcial das compras, enquanto clientes previamente combinados realizavam o pagamento apenas de parte dos produtos, repassando valores “por fora” à funcionária, geralmente por meio de transferências eletrônicas.

Foram presos em flagrante cinco indivíduos — três mulheres e dois homens, com idades entre 28 e 67 anos. As imagens, comprovantes de pagamento e notas fiscais foram apreendidos e servirão de base para a continuidade das investigações.

Durante os interrogatórios, uma das mulheres confessou detalhadamente a dinâmica criminosa, indicando que o esquema se iniciou no ano passado e se intensificou nos últimos meses, envolvendo clientes habituais do estabelecimento. Outros conduzidos optaram por permanecer em silêncio.

Diante dos elementos colhidos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante de todos os envolvidos pela prática, em tese, do crime de furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4º, II, do Código Penal). Além disso, três deles foram também indiciados por associação criminosa (art. 288 do Código Penal), em razão da evidenciada cooperação estável e permanente voltada à prática dos furtos.

A Polícia Civil reforça que parte das informações e das provas colhidas estão sob sigilo, para não comprometer as diligências ainda em andamento, e que novas etapas da investigação poderão resultar em outros indiciamentos.

 

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