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Mato Grosso do Sul regulamenta avaliações psicológica e física para promoção na Polícia Civil

  • 30 maio 2025
  • Categorias:Geral
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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio do Decreto nº 16.630, publicado nesta sexta-feira (30), as avaliações psicológica e física ocupacional que passam a ser exigidas para fins de promoção dos servidores das carreiras da Polícia Civil. De acordo com o decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel, as avaliações visam diagnosticar as condições de saúde física e mental dos policiais civis, promovendo ações preventivas ao adoecimento e incentivando a manutenção da qualidade de vida e o aprimoramento contínuo do condicionamento físico.

A avaliação física ocupacional consiste na aplicação de testes físicos, com caráter avaliativo e não eliminatório, que medirão aspectos como o condicionamento aeróbico, a força muscular e a estabilidade corporal. A realização do teste será precedida de convocação por edital e exigirá atestado médico que comprove a aptidão do servidor.

Os exames físicos deverão ser conduzidos por profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Educação Física e poderão ser gravados em mídia audiovisual. A ausência, atraso, ou a prestação de informações inverídicas por parte do servidor implicará na eliminação do teste naquele ano, sem prejuízo de eventuais sanções.

Para os policiais civis que estiverem afastados por motivos legais, como licença ou casos fortuitos, será garantida nova convocação após a cessação do impedimento. As policiais gestantes poderão realizar o teste apenas mediante parecer médico favorável, sendo assegurado o direito de fazê-lo após o término da licença-maternidade.

No caso da avaliação psicológica, esta será realizada anualmente por psicólogos credenciados e especializados, utilizando métodos e instrumentos que avaliem atenção, memória, inteligência, personalidade e sinais de transtornos como ansiedade, estresse, depressão e estresse pós-traumático.

A avaliação psicológica também não possui caráter eliminatório ou classificatório, mas servirá como base para diagnósticos e ações voltadas à promoção da saúde mental dos servidores. Os resultados ficarão sob a guarda da Coordenadoria de Atendimento Psicossocial e Espiritual da Polícia Civil, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ambas as avaliações poderão ser consideradas para a indicação preferencial de servidores em cursos e estágios que exijam aptidão física, além de subsidiar políticas internas de saúde ocupacional.

O decreto já está em vigor.

Confira o decreto acessando o link: Diário Oficial – TAF

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