A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Naviraí/ms, com o apoio da Polícia Militar, realizou a prisão em flagrante de um homem de 33 anos, pelo crime de descumprimento de medida de proteção, nesta sexta-feira, 11/08. Esse delito é previsto no artigo 25 da Lei nº. 14.344/22, também conhecida como Lei Henry Borel.
O autuado já havia sido alvo de investigação no início do ano, e a autoridade policial havia relatado o inquérito, indiciando-o pelos crimes de estupro de vulnerável majorado, cometido contra a própria filha de 11 anos, além de coação no curso do processo. Embora estivesse sob medida de proteção que o proibia de se aproximar da criança, informações chegaram à delegacia indicando que ele estava descumprindo essa medida.
Diante dessa denúncia, o autuado foi detido em flagrante. Importante ressaltar que o crime de descumprimento de medida de proteção não permite a fixação de fiança pela autoridade policial.
Além disso, a autoridade policial apresentou requerimento para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, tendo em vista a gravidade dos fatos. O autuado permanece sob custódia, aguardando a realização da audiência de custódia e ficando à disposição da justiça para os desdobramentos legais do caso.
