CAMPO GRANDE (MS): As dicas de segurança de hoje visam contribuir para que você se previna e evite acidentes de trânsito.
É sempre um transtorno um acidente de trânsito, porém, ao se envolver em algum a primeira coisa que se deve ter em mente é manter a calma.
Após avaliar a situação é preciso tomar algumas providências. Alguns passos são essenciais para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão.
Acidentes acontecem devido a um fator ou uma combinação de fatores causadores. Se os condutores envolvidos tiverem bom senso, geralmente a situação é resolvida rapidamente.
Fique atento a estas dicas!
- Se no acidente houver vítimas, mesmo sem gravidade, o primeiro passo é sinalizar a área e providenciar imediatamente socorro ou atendimento especializado para as vítimas. Entre em contato com o Ciops, pelo 190 ou com o Samu, pelo 192;
- Nesse caso, é imprescindível que o condutor permaneça no local da ocorrência, sem alterar o posicionamento dos veículos envolvidos. Evadir-se do local pode caracterizar omissão de socorro e, o que era só um acidente pode vir a se transformar em fato criminoso;
- Em caso de acidente sem vítima, o principal erro dos condutores é a não retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito. Nesse caso é importante fotografar os danos, anotar as placas dos veículos envolvidos, do nome da rua e número do imóvel mais próximo ao acidente e nomes de eventuais testemunhas;
- Sempre é importante registrar o boletim de ocorrência (BO). Para realizar o procedimento dirija-se até uma Delegacia de Polícia ou realize o BO virtual pelo pm.ms.gov.br, que também é aceito pelas seguradoras;
- Caso você seja o causador do acidente com vítimas não fuja do local, pois isso só agravará sua situação, se houver risco de linchamento, procure um local seguro e então comunique o fato à Polícia;
- A Polícia Civil atua nos casos de maior complexidade, nos casos de maior potencial ofensivo, com vítimas graves ou que resultam e morte;
- Não havendo acerto entre as partes quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, procure o juizado de trânsito. Anote o número: 159 ou 0800-6471333;
- Muita gente não sabe, mas existe um benefício para as vítimas de acidente de trânsito. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza as pessoas que sofreram algum tipo de incidente no trânsito, sem a necessidade de apuração da culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. São três os casos que a indenização pode ser pedida: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
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Ouça essa e outras dicas com a delegada Sidnéia Tobias pelo MS NO RÁDIO, e todos os dias, às 13h30, na rádio Educativa UFMS FM 99,9.
A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger. Queremos ajudar você a se auto ajudar. E que Deus nos Abençoe!