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Dicas da Polícia Civil – Violência Contra à Mulher

  • 25 abr 2017
  • Categorias:Geral
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As Dicas da Polícia Civil hoje trata sobre violência de gênero.

A violência de gênero se define como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual ou simbólica contra alguém em situação de vulnerabilidade devido a sua identidade de gênero ou orientação sexual.

Fique atento!

  • A violência de gênero é aquela baseada no fato da vítima ser do gênero feminino e o agressor ter algum tipo de vínculo emocional ou familiar com a mulher (marido, namorado, irmão, primo, padrasto…). Essa violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
  • A violência física ocorre quando a vítima é empurrada, chutada, amarrada, ou violentada;
  • A violência moral ocorre quando a vítima sofre calúnia, injúria ou difamação;
  • A psicológica pode ser identificada quando o auto humilha, insulta, isola, persegue ou ameaça. Ela ocorre à medida que a vítima é impedida do convívio social, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
  • A sexual quando te pressiona, exige práticas que você não gosta, se nega a usar preservativos ou te nega direito a métodos contraceptivos;
  • A patrimonial e econômica ocorre quando o homem controla seu dinheiro, não dá permissão para certas roupas, destrói seus objetos, não permite a mulher trabalhar, ou oculta bens e propriedades.

Qualquer um desses itens pode ser classificado como violência doméstica, por isso, caso você se perceba em qualquer uma destas situações, procure a Delegacia mais próxima de sua casa e denuncie, você tem direito a medidas protetivas de urgência e uma investigação será iniciada através do Inquérito Policial.

  • Ao ser vítima de agressão será necessário o exame de corpo de delito feito por médico, para se constatar qual o tipo de violência sofrida, sua extensão, danos causados e principalmente, qual o tratamento mais adequado.

Colabore com a polícia civil e ajude nas investigações criminais com as seguintes ações:

  • Ao ser vítima de violência sexual ou física, procure imediatamente a polícia, não troque de roupa, ou se lave, indícios que levem a identificação do agressor poderão ser perdidos.
  • O assédio moral normalmente é praticado por pessoas conhecidas da vítima, como o chefe da empresa. Quando um superior tenta passar uma cantada em uma funcionária e ela não aceita, pode começar uma tortura psicológica. Se ele passar a difamar, caluniar ou injuriar a moça, entra em um enquadramento mais rigoroso: é um crime contra a honra.

Não se envergonhe! Não tenha medo! Denuncie!

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul possui uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, na Capital, e outras 11 espalhadas por todo o Estado. Caso não haja uma Delegacia da Mulher em sua cidade, a denúncia pode ser realizada na própria Delegacia, com o registro de Boletim de Ocorrência.

Denúncias podem ser feitas pela Central de Atendimento à Mulher através do 180; na Ouvidoria da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul ou pelo 197.

E anote aí na sua agenda:

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