Registrar boletins de ocorrência – B.O.

  • Publicado em 04 maio 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • O serviço de registro de ocorrências, consiste no registro de notícias criminais e de informações para conhecimento da Autoridade Policial.

    As ocorrências policiais podem ser registradas em qualquer delegacia da capital e nas cidades circunscricionadas, porém a investigação será feita pela delegacia da área onde ocorreu o fato (Portaria nº 651, de 24 de abril de 2003).

    Todas as Delegacias de Polícia do DPC possuem as mesmas atribuições, com exceção das Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário – DEPAC Centro e DEPAC CEPOL, fazem o registro de boletins de ocorrência e atendem situações em flagrante delito, não realizando a investigação dos fatos que registram.

    As ocorrências criminais estarão disponíveis no dia seguinte ao do registro e poderão ser solicitadas em qualquer delegacia.

    Compete às DEPAC's:

    •             Atender aos locais de crime adotando as providências iniciais como oitiva de pessoas e investigações preliminares externas;

    •             Ordenar diligências inadiáveis para preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;

    •             Executar as atividades de polícia judiciária nos casos apresentados para decisão de elaboração de prisão em flagrante delito;

    •             Elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas;

    •         Remeter aos órgãos competentes para continuidade ao processo investigatório, relatório, documentos, certidões, objetos, materiais e fotografias que estejam de posse das equipes de investigação.

    Categorias :

    Veja Também