| Tipo de Legislação | Publicação | Descritivo |
|---|---|---|
| Lei | Lei nº 13.330, de 2 de agosto de 2016 | Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. |
| Norma | Norma Orientativa CGPC nº 05, de 02 de agosto de 2016 | Escala em período acima do previsto na Norma Legal |
| Norma | Norma Orientativa CGPC nº 04, de 02 de agosto de 2016 | Cumprimento de sanção disciplinar suspensiva |
| Resolução | Resolução SEJUSP/MS nº 795, de 21 de julho de 2016 | Determina no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a aplicação do Decreto n° 13.684, de 12 de julho de 2013, e dá outras providências |
| Resolução | Resolução SEJUSP/MS n° 796, de 21 de julho de 2016 | Dispõe sobre o registro e controle de frequência dos servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. |
| Lei | Lei nº 4.886, de 20 de julho de 2016 | Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a prioridade na tramitação de inquéritos e de investigações policiais envolvendo ilícitos, potencialmente, praticados em desfavor de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade |
| Lei | Lei nº 4.882, de 19 de julho de 2016 | Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. |
| Lei | Lei nº 4.881, de 19 de julho de 2016 | Dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e/ou similares. |
| Norma | Norma Orientativa CGPC nº 03, de 23 de maio de 2016 | Negativa de registro de Boletim de Ocorrência |
| Norma | Norma Orientativa CGPC nº 01, de 16 de maio de 2016 | Obrigatoriedade da presença do Delegado de Polícia na condução e lavratura do auto de prisão em flagrante |