Tipo de Legislação Publicação Descritivo
Portaria Portaria "P" CSPC/SEJUSP/MS nº 07, de 27 de agosto de 2025

CSPC torna sem efeito a Portaria 06-2025 CSPC

Portaria Portaria "P" CSPC/SEJUSP/MS nº 06, de 22 de agosto de 2025

Comissão Ordinária – criação da função gratificada indenizatória de Delegado Chefe de Equipe

Portaria Portaria "P" CSPC/SEJUSP/MS nº 05, de 07 de agosto de 2025

Comissão Especial de Investigação – Promoção extraordinária ato de bravura -KELLY AMARILIO DO NASCIMENTO

Portaria Portaria "P" CSPC/SEJUSP/MS nº 04, de 10 de julho de 2025

Comissão Ordinária – elaboração de ato normativo para instituir legalmente o SISPC como ferramenta de gestão administrativa da PCMS

Portaria Portaria "P" CSPC/SEJUSP/MS nº 03, de 21 de maio de 2025

Comissão Especial – alteração legislativa – remoção por permuta de servidores em estágio probatório

Portaria Portaria "P" CSPC/SEJUSP/MS nº 02, de 27 de março de 2025

Comissão Especial de Investigação – Promoção extraordinária ato de bravura -Lucas das Neves Matos EPJ e outros

Portaria Portaria "P" CSPC/SEJUSP/MS nº 01, de 16 de janeiro de 2025

Calendário CSPC Reuniões 2025

Portaria Portaria “P” CSPC/SEJUSP/MS nº 04, de 31 de janeiro de 2024

DESIGNAR Comissão Especial de Investigação com objetivo de promover o processo de constatação dos fatos meritórios de ato de bravura e sua correlação com o trabalho

Norma Norma Orientativa CGPC nº 22, de 20 de setembro de 2022

Cabe a todo policial civil, responsável pela elaboração de boletins de ocorrências e demais peças de polícia judiciária, a atualização completa dos dados da qualificação dos comunicantes, vítimas, testemunhas, suspeitos e autores, especialmente de seus endereços tanto residenciais, como comerciais, com telefones particulares, comerciais (fixos e celulares), e-mails e, não sendo possível, com lançamento de informações necessárias para suas identificações e localizações

Norma Norma Orientativa CGPC nº 21, de 20 de setembro de 2022

Nos casos de crimes sujeitos ao acordo de não persecução penal, conforme artigo 28-a, do cpp, o delegado de polícia responsável pelo registro dos fatos ou pela presidência do procedimento de polícia judiciária respectivo, deverá consignar no bo e/ou no termo de declarações da vítima, informações circunstanciadas sobre os danos e prejuízos (em valores) sofridos por ela, além daqueles decorrentes do crime em si, já constantes do auto de avaliação, solicitando ainda, que o envolvido providencie, caso possível, documentos, como orçamentos, notas fiscais de serviços e outros para corroborar a informação.