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Delegado Geral recebe presidente do Sinpol para debater alterações na Lei Complementar da Polícia Civil

  • 19 out 2016
  • Categorias:Geral
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CAMPO GRANDE (MS): O Delegado Geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul – Dr. Marcelo Vargas Lopes recebeu, nesta terça-feira (18), o presidente do SINPOL-MS (Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul) – Giancarlo Miranda, em visita institucional onde foi debatida as alterações da Lei Complementar nº 114/05, que dispõe sobre a organização institucional da PCMS e as carreiras, direitos e obrigações de seus membros.

Dr. Marcelo Vargas lembrou que o tema já havia sido discutido anteriormente junto ao presidente do Sinpol e que essas alterações são necessárias para que se possa dar início ao concurso público, que hoje é uma necessidade fundamental na Polícia Civil.

O Delegado Geral concordou com a solicitação de Giancarlo para implantação dos cargos da Polícia Civil, pois sabe da importância que se faz da criação desses cargos para uma boa administração e possibilitando que a instituição tenha policiais satisfeitos e comprometidos.

dsc_0110Em relação a criação aos cargos de analista e auxiliar administrativo, o Delegado Geral explicou que eles serão criados por uma Lei Geral do Governo do Estado. Eles não serão vinculados administrativamente aos quadros da instituição da Polícia Civil, entretanto, a seleção dos novos profissionais será realizada pela Delegacia Geral, por meio de concurso de seleção e formação policial da Acadepol, pois devido às peculiaridades da profissão, existe uma série de cautelas a serem tomadas.

Sobre o retorno da academia como fase de concurso ainda não há consenso, porém, Dr. Marcelo Vargas explicou ao presidente do sindicato que é necessário, pois é nesta fase em que é possível verificar se o candidato está apto ou não para o cargo devido às situações de estresses e exercícios de casos reais pelos quais o aluno é confrontado.

Segundo o Delegado Geral, a alteração da lei em relação a este tema é para que seja inserido nos quadros da carreira somente aqueles que realmente tenham aptidão para serem policiais civis. Durante este período, o postulante ao cargo não receberá o salário integral, mas sim uma bolsa.

“Ademais, no mundo inteiro a seleção do policial é diferenciada e criteriosa”, enfatizou o Dr. Marcelo Vargas.

O encontro debateu ainda uma outra alteração na lei que aumenta odsc_0095 grau de recurso em processos que tramitem na Corregedoria da Polícia Civil. Esta alteração visa dar oportunidade a maior de defesa ao profissional que esteja respondendo processo administrativo junto à Corregedoria. Hoje, o trâmite legal do processo segue o seguinte rito: Corregedoria – Sejusp – Governador. Com a criação de uma nova fase processual, onde Delegado Geral passa a ser inserido, o processo terá as seguintes fases: Corregedoria – Recurso ao Delegado Geral – Sejusp – Governador e somente depois segue para a Justiça.

Com a alteração da lei também será possível fracionar o desconto para quem é punido com pena pecuniária, para que o desconto não seja executado em sua totalidade, ou seja, tirando todo o salário do policial. Nesse novo texto, o profissional recebe uma parte do salário e outra parte paga a pena pecuniária a ser executada para cumprir administrativamente a pena recebida. O desconto vem fracionado no limite de 30% do vencimento.

Por fim, o encontro debateu o adicional de difícil provimento que, de acordo com o Delegado Geral, se implantado, beneficiará Policiais Civis que atuam em 18 municípios até 2018. A DGPC reivindica ao Governo a implementação ainda em 2016, para policiais de sete munícipios: Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Porto Murtinho, Sete Quedas e Tacuru.

Para 2017, a DGPC reivindica o pagamento a profissionais de outras oito cidades devem ser beneficiados: Amambai, Bela Vista, Caracol, Eldorado, Iguatemi, Itaquirai, Japorã e Mundo Novo. E três municípios em 2018: Corumbá, Ladário e Ponta Porã.

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