Três Lagoas (MS): Foi posto em liberdade no início desta noite (08), o advogado que desacatou funcionária e o Delegado de Polícia Civil, na agência do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de Três Lagoas ontem (07) no fim da tarde.
Na ocasião, o advogado foi preso em flagrante por desacato, resistência e tentativa de lesão corporal, autuado em flagrante, e permaneceu custodiado em uma sala da delegacia de polícia, até a data de hoje.
Conforme decisão judicial proferida, o juiz de direito, Rodrigo Pedrini Marcos, “não houve ilegalidade no auto de prisão flagrante feito em desfavor do advogado”, e desta forma, decidiu pela confirmação e prisão em flagrante, concedendo ao advogado, a liberdade provisória, sem ter que pagar fiança.
No entanto, o juiz determinou medidas cautelares ao advogado, dentre elas, a obrigação de ter que comparecer mensalmente em juízo e a proibição de acesso ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de Três Lagoas por 60 (sessenta) dias.
Ressalta-se ainda, que as lesões leves evidenciadas pelo exame de corpo de delito, são compatíveis com o descrito pelo delegado e pelas testemunhas presentes no episódio.
Na decisão, com a análise de todos os depoimentos prestados e do confronto do depoimento de uma testemunha que teria presenciado os fatos, o juiz ainda afirma: “o autuado não foi preso no exercício e em razão da sua profissão de advogado e, ao que parece, não foi agredido fisicamente pelo Delegado de Polícia…”.
Ainda conforme exame de corpo de delito, as lesões não foram provocadas por uma suposta agressão, e sim, ocasionadas pela resistência à prisão.
A apuração dos fatos embora no início, já revela a verdade noticiada no boletim de ocorrência registrado.
A Polícia Civil reitera que trabalha para que a verdade real dos fatos se apresente em toda e quaisquer circunstâncias, não importando quais crimes e /ou pessoas que as tenham praticado.
Caso:
Conforme registro de Boletim de Ocorrência, o Delegado de Polícia foi até a agência local do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no horário do almoço para cuidar de assuntos pessoais e deparou-se com o advogado que lá estava, desacatando uma funcionária pública.
Segundo informações, o advogado estaria pressionando a funcionária pública para liberar um veículo que havia sido apreendido pouco antes das eleições municipais.
Na decisão, o juiz de direito ressalta que o “advogado já tinha tentado a liberação do veículo apreendido em outras ocasiões de maneira inoportuna e atrapalhando o desenrolar dos serviços da agência de trânsito”. Tal atitude por parte do advogado fez com que a chefe da agência local do DETRAN registrasse dois Boletins de ocorrência contra ele nos dias 28/09 e 29/09 por perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Sem motivos aparentes, o mesmo passou a proferir insultos e palavras de baixo calão contra a autoridade policial, alegando que o mesmo estaria no local, a pedido da funcionária pública.
Na sequência, o Delegado de Polícia pediu para que o mesmo mantivesse a calma e deixasse de atrapalhar o bom andamento do trabalho dos funcionários da Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Em resposta ao pedido da autoridade policial ali presente, o advogado tentou agredi-lo, e foi necessário a intervenção de um segurança da agência e de outras pessoas que ali estavam.
Diante da situação, foi dado voz de prisão ao advogado por desacato, resistência e tentativa de lesão corporal, autuado em flagrante, e permaneceu custodiado em uma sala da delegacia de polícia, e está à disposição do poder judiciário.
Na ocasião, foi necessário o uso da força e uso de algemas, conforme Decreto 8.858, de 26/09/2016, que resumidamente diz: É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
No momento da condução à Unidade Policial, verificou-se que havia um pequeno ferimento no rosto do advogado, provocado no momento da resistência.
Já na Delegacia de Polícia, na presença do Delegado Regional, o advogado se negou a fazer a limpeza e curativo na área lesionada, e assistido por um de seus colegas, também advogado, gravou um áudio, da sala do delegado de polícia, gravou um áudio conclamando outros profissionais da área da advocacia para socorrê-lo, passando-se por vítima, desvirtuando os fatos, sendo que o advogado assistente teria fotografado o autor para ilustrar a lesão que ele mesmo deu causa e encaminhando para imprensa.
Considerando que o desacato foi contra um delegado de polícia, foi também acionada a Corregedoria da Instituição para acompanhar o caso.
A polícia civil trabalha sempre com a verdade real dos fatos primando pela legalidade em todos os seus atos.