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Em Três Lagoas, Polícia Civil elucida falsa comunicação de roubo

  • 07 mar 2024
  • Categorias:Geral
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A Polícia Civil elucidou nesta quarta-feira, 06/03, uma falsa comunicação de crime. O indivíduo que registrou falsamente uma ocorrência de roubo, poderá ser processado.

Segundo apurado, agentes da SIG (Seção de Investigação Geral) de Três Lagoas-MS, durante diligências para apuração de um crime de roubo, conseguiram apurar a inveracidade das informações prestadas pela suposta vítima, quando do registro do boletim de ocorrência.  O falso roubo foi comunicado na manhã da última sexta-feira, 01/03 quando um homem, de 57 anos de idade, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Três Lagoas e relatou que na noite anterior, enquanto caminhava por uma calçada, foi surpreendido por dois indivíduos que mediante o emprego de violência, acabaram subtraindo sua carteira e seu aparelho de telefone celular.

Diante da gravidade dos fatos narrados, equipes da SIG iniciaram as investigações imediatamente, e em conversas com algumas testemunhas e análise de imagens de câmeras de segurança, logo encontraram indícios de falsidade nas informações prestadas pela falsa vítima. Ainda durante as ações, os investigadores foram informados por policiais da DEPAC que a falsa vítima havia procurado aquela unidade policial e relatado que havia encontrado sua carteira com os seus documentos pessoais, despertando suspeitas.

Na continuidade das investigações ficou comprovado que na verdade, o homem teria consumindo uma grande quantidade de bebidas alcoólicas em um bar, e acabou esquecendo seus
pertences no local. O homem foi intimado a comparecer na sede da SIG e prestar esclarecimentos, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum roubo, e que registrou o boletim de ocorrência porque não se lembrava onde havia deixado seus bens e apenas queria informar a perda dos objetos.

A Policia Civil informa que recentemente, em Três Lagoas, foram constatados diversos casos de falsa comunicação de crimes de roubo e de furto, explicando que os motivos são semelhantes, como por exemplo, para justificar a familiares a “perda” de bens ou valores utilizados para aquisição de substâncias entorpecentes ou com gastos indevidos. Fato destacado ocorreu no mês passado, quando um homem procurou policiais na área central da cidade e informou que um indivíduo portando uma arma de fogo havia lhe abordado quando saía de uma agência bancária, e subtraído mediante grave ameaça, um envelope contendo a quantia de R$ 8 mil em dinheiro.

De posse da informação, as forças policiais do município imediatamente iniciaram diligências, e durante as investigações, as equipe das SIG apuraram que o fato jamais tinha ocorrido. Naquela ocasião, a falsa vítima foi intimada e ouvida formalmente em declarações, quando acabou relatando ao delegado responsável que tinha inventado o falso roubo por estar enfrentando diversos problemas pessoais, e que em razão disso “ sua cabeça estaria imaginado coisas”.

A Polícia Civil alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu, o indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática de crime, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão. Esse tipo de conduta é totalmente reprovável pelas Forças de Segurança, que acabam despendendo de pessoal, recursos materiais e tempo para investigar um fato que não ocorreu, quando poderiam estar elucidando crimes verdadeiros e salvando vítimas reais, que podem não ter o devido atendimento porque as equipes estão empenhadas em atender uma falsa ocorrência registrada por alguém que não se preocupou com os danos que pode vir a causar. 

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