A Delegacia-Geral da Polícia Civil (DCPC), por meio do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), encaminhou nesta semana orientação a todas as Unidades do Estado acerca da necessidade de encaminhamentos dos policiais civis envolvidos em incidentes críticos para acolhimento e atendimento na Coordenaria de Atendimento Psicossocial e Espiritual (CAPE).
O artigo 145 da Lei Complementar n. 114/2005 dispõe que o membro da Polícia Civil que tenha participado de ação policial em que ocorra grave violência, morte ou lesão de qualquer pessoa, deverá ser submetido a atendimento para a proteção de sua saúde física e ou mental.
Além disso, a CAPE orienta que o adoecimento mental é prenunciado de vários sinais visíveis de alerta, tais como isolamento social, irritabilidade frequente, excesso de preocupação para além da habitual, agressividade, absenteísmo, abuso de álcool, labilidade emocional, abuso de poder, queda de desempenho laboral, má conduta, dentre outras, por isso reforça a necessidade de encaminhamento dos policiais civis para atendimento, dado que a prevenção ainda é o melhor de todos os caminhos, inclusive gerando reflexos no bom atendimento à população.
A CAPE coloca à disposição dos policiais civis e de seus familiares canais internos de suporte para noticiar quaisquer sinais de alerta que denotem eventual adoecimento mental dos servidores, sendo mantido sigilo da fonte e discrição no acolhimento do servidor.
Os canais de suporte são (67) 3384-5427 e (67) 99627-6178 ou cape@pc.ms.gov.br.