CAMPO GRANDE(MS): A Polícia Civil, por meio da DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL – DEOPS, iniciaram operações visando intensificar a fiscalização em eventos irregulares, quer em razão do local ser inadequado ou impróprio, quer em razão da falta de documentação exigida pela legislação, sendo que no dia 19/05/2016, por volta das 15h50min, uma equipe de policiais civis teria se deslocado até a Rua Bela, nº 91, Residencial Vila Bela, Campo Grande/MS, local onde estaria programada uma festa denominada “Integraprodução”, festa que seria realizada para recepcionar os calouros de um dos cursos da UFMS.
Na ocasião, foram detidos os promotores do evento, bem como o proprietário do imóvel, tendo em vista que estes não possuíam autorização e nem a documentação necessária para realização do evento nos moldes em que se daria, ou seja, com venda de bebida alcoólica e cobrança de ingressos.
Já no domingo pela manhã, dia 22/05/16, os policiais civis compareceram no estabelecimento empresarial denominado Chácara Primavera, onde era realizado o evento conhecido como “Groove Tunes #04”, que, diante das mesmas situações encontradas no evento anterior, teve a sua realização suspensa e os seus responsáveis detidos e encaminhados à delegacia.
Em ambos os casos foram realizadas apreensões de objetos para materialização dos fatos e realização de perícia, tais como: equipamentos de som, bebidas, dinheiro, máquina de cartão de crédito, entre outros objetos. Tais ações, embora possam parecer à primeira vista medidas drásticas diante de simples festas para entretenimento, estas são necessárias, pois o Estado deve assumir seu poder de fiscalização quando da reunião de um número considerável de pessoas que possam estar expostas aos riscos destas atividades, já que os locais fiscalizados não contavam com condições mínimas de segurança, não havendo alvará do Corpo de Bombeiros, cadastro de seguranças, participação de brigadistas e outras exigências que, uma vez não adotadas, poderiam colocar em risco a vida e a saúde de seus frequentadores.
As atribuições da DEOPS no âmbito do Poder de Polícia, acham-se previstas na Constituição Estadual, em seu artigo 150, inciso II, e demais legislações, cabendo à Polícia Civil cadastrar, fiscalizar e expedir o chamado Alvará Policial de Funcionamento e Controle concernente as atividades e serviços previstos na tabela do Anexo Único da Lei nº 2.212, de 01/02/2001, visando garantir o exercício das atividades econômicas em harmonia com a paz social, a tranquilidade e a ordem pública, exigindo, portanto, uma ação imediata, firme e urgente por parte da Polícia Civil, de modo a ensejar uma postura de mudança por parte dos empreendedores para que se conscientizem do dever de exercerem suas atividades mercantis conforme à ordem pública, legislações vigentes, normas de posturas, para que não gerem impacto negativo na comunidade onde estão situados, uma vez que o interesse coletivo, o meio ambiente equilibrado, a paz pública e a supremacia do interesse público, devem prevalecer sobre o interesse individual, sempre que houver conflito entre eles.

