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Polícia Civil indicia três pessoas que registraram falsamente casos de roubos, com o fim de levarem vantagem ou acobertarem fatos

  • 02 fev 2024
  • Categorias:Geral
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Após as festividades da virada de ano, diversas ocorrências de roubo foram registradas na Polícia Civil, todas tendo sido tratadas e filtradas, ao serem aportadas na DERF (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubos e Furtos), com a finalidade de elucidar os crimes. Dentre as muitas ocorrências recebidas, três delas ao serem investigadas mais detalhadamente, indicavam terem sido registradas com dissonância da realidade.

Dessa forma, uma equipe de investigação foi a campo, nos locais onde os crimes teriam ocorrido, analisaram imagens, entrevistaram testemunhas, requisitaram informações junto as empresas de prestação de serviço, culminando com a intimação das supostas vítimas, que após confrontadas com a realidade dos fatos, revelaram ter mentido e deliberadamente registraram crimes que não ocorreram.

No primeiro caso, no dia 19/01/2024, uma mulher, de 51 anos de idade, noticiou que na noite anterior marcou encontro com um homem que conheceu na rede social, ocasião em que teria sido sequestrada por tal indivíduo, que a obrigou a sacar R$ 1 mil, no terminal eletrônico. Após se apoderar do valor, o homem teria restringido a liberdade da suposta vítima num apartamento na Rua Brigadeiro Tobias, Bairro Vila Taquarussu. Depois de ser libertada, a mulher acionou a Polícia Militar, culminando na identificação e detenção do homem, de 49 anos de idade.

Com a apresentação do conduzido à DERF, verificou-se que a mulher estava mentindo, sendo constatado que ela já mantinha previamente um relacionamento íntimo com aquele homem. Inquirida, a suposta vítima resolveu contar a verdade, dizendo que noticiou falsamente o crime de roubo, porque o homem não queria devolver valores que emprestou dela, após o término do relacionamento.

No segundo caso, no dia 11/12/2023, outra mulher, de apenas 23 anos, motorista de aplicativo, após realizar uma corrida para um destino na zona rural de Campo Grande, disse que ao retornar para cidade, parou em um posto de combustível, momento que foi abordada por dois indivíduos que pediram para fazer uma corrida por fora do aplicativo, sendo aceito pela jovem. Durante a corrida, que tinha destino outra localidade um pouco mais distante, ela teria sido rendida pelos indivíduos, sufocada até perder a consciência e teria sido subtraído dela a quantia de R$ 500,00.

Após os policiais realizarem diversas diligências, a mulher revelou que não houve roubo algum, e que teria decidido inventar tal história, pois, não conseguiu angariar o valor necessário para pagamento do aluguel do carro que usava para fazer corridas e acreditou que com sua história falsa, seria eximida da obrigação de pagamento do aluguel.

Já no dia 03/01/2024, um homem de 41 anos registrou que encontrou com uma mulher desconhecida e, após ter consumido considerável quantidade de bebida alcoólica nas dependências do aeroporto internacional desta capital, pediu uma corrida por aplicativo, porém, durante o trajeto perdeu a consciência e quando acordou, estava em uma estrada vicinal, com ferimentos pelo corpo e sem seu celular. Foi ajudado por populares, que acionaram a PM, levando-o até sua residência, bem como orientaram a registrar ocorrência.

Após as investigações feitas pela DERF, ouvindo testemunhas que estavam no estabelecimento e analisando o caminho feito pela suposta vítima da chegada até a saída do aeroporto, bem como já cientes de que o celular supostamente roubado já se encontrava em posse do comunicante da ocorrência, foi possível identificar que o indivíduo não estava sendo verdadeiro em seu registro. Na delegacia, ao perceber que os policiais possuíam todas informações necessárias, o indivíduo contou que ao ser indagado por sua genitora o motivo de estar machucado e sem o celular, preferiu dizer que havia sido roubado, do que revelar que estava em um encontro, no qual se excedeu na quantidade de bebida, pois, a pessoa com quem havia se encontrado não era do agrado de sua mãe e de outros familiares.

Afirmou ainda que no dia seguinte, voltou ao estabelecimento comercial e recuperou o celular que tinha esquecido no local, assim como nunca houve chamada de motorista. Na verdade, o indivíduo saiu andando sem rumo, desmaiou em um terreno baldio e não sabe como se machucou, mas de maneira deliberada, ao se lembrar de toda história, preferiu não procurar novamente as autoridades para esclarecer o fato.

Em todos os três casos acima, as pessoas foram autuadas pelo delito de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. Saindo, portanto, da condição de vítimas e passando à condição de investigados.

A Polícia Civil, por meio da DERF, ressalta que além da responsabilização penal que as pessoas que comunicam falsamente um crime sofrerão, é importante refletir sobre a falta de senso de comunidade, pois, enquanto as autoridades dedicam tempo e dinheiro público na resolução de um crime que não ocorreu, uma verdadeira vítima de um crime grave, como é o roubo, está à espera de atendimento. Dessa forma, a Polícia Civil reitera o compromisso firme com a resolução de todos os casos que são apresentados, contando sempre com o auxílio da sociedade de bem.

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