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Polícia Civil fiscaliza venda irregular de gás apreende 160 botijões

  • 25 nov 2016
  • Categorias:Geral
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CAMPO GRANDE (MS): A Polícia Civil, por meio da DEOPS – Delegacia Especializada de Ordem Política e Social, com apoio da DECAT – Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista, deflagraram nesta quinta-feira (24) a Operação Gás Legal no intuito de prevenir e reprimir a prática de ilícitos penais relacionados à manipulação do gás GLP, o “gás de cozinha”. Todas os locais verificados situam-se na Capital, nos bairros Cabreúva, Guanandi e Centro.

A operação se deu em vista à proliferação da instalação de postos de revenda sem as documentações exigíveis por lei, que operam na clandestinidade e sem a devida fiscalização e sem as condições mínimas de segurança, colocando a vida e a saúde dos funcionários e clientes em risco.

A ação da Especializada intensificou o combate a prática afastando o exercício da atividade ilegal, bem como a concorrência desleal.

Após o levantamento dos endereços onde funcionam as atividades ilegais, foram definidos seis locais a serem vistoriados, sendo que em três deles – uma residência, um depósito de venda de gás e um mercado – foram confirmadas as irregularidades e os seus responsáveis presos e autuados em flagrante.

Na ocasião foram realizados três flagrantes, que resultaram na apreensão de 9 botijões em uma residência, 119 em um depósito e 32 em um mercado, totalizando 160 botijões, todos apreendidos e encaminhados para um depósito onde permaneceram a disposição da Justiça.

img-20161124-wa0024Após serem autuados, foram liberados após o pagamento de fiança para responderem ao processo em liberdade.

Eles responderão pela prática dos seguintes ilícitos penais: artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 (constitui crime contra a ordem econômica: I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei), artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício), artigo 132 do Código Penal Brasileiro (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) e artigo 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes).

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