TRÊS LAGOAS(MS): No último dia 30.05.2016, o Setor de Investigações Gerais –SIG—de Três Lagoas, concluiu o inquérito policial n. 862/14, instaurado pelo 1ºDP local, iniciado através do BO 2215/14, tendo em vista que no 25 de julho de 2014, um indivíduo foi flagrado efetuando compras num supermercado da cidade, fazendo uso de cartão de vale alimentação de uma funcionária da prefeitura local, o qual não localizado no momento da compra e, durante as investigações, apurou-se que se tratava de JOÃO FRANCISCO DA SILVA THEODORO, 58 anos, vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos municipal da cidade, sendo ainda apreendido em poder do mesmo outros cinco (05) cartões de outros funcionários que estavam sendo utilizados por ele.
Durante as investigações, foi dado cumprimento a mandado de busca domiciliar expedido pelo juízo da 2ª Vara Criminal local, após representação da autoridade policial, na residência de João Francisco, na sede do sindicato e também na residência do presidente, JOSÉ ANTONIO VIEIRA, 54 anos, sendo que na ocasião este foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, também apreendidos documentações, dentre elas uma relação nominal, manuscrita, com nomes de vários funcionários da prefeitura.
Investigando essa lista com dezesseis (16) nomes, apurou-se que teriam sido expedidos cartões de vale alimentação para essas pessoas, as quais foram intimadas e disseram que nunca receberam tal benefício e algumas que chegaram a procurar o sindicato, responsável pela administração do vale alimentação, mas eram informadas que não tinham direito a tal beneficio. Vale ressaltar que uma dessas pessoas da lista, ao ser inquirido, disse que sequer chegou a trabalhar para a prefeitura local, sendo que o que fez foi apenas deixar um curriculum naquela repartição, mas nunca foi contratado e atualmente é funcionário do Detran.
O montante dos valores referentes aos créditos de vale alimentação foi de R$42.808,70 (quarenta e dois mil, oitocentos e oito reais e setenta centavos), cujas vítimas jamais receberam.
Foi apurado que, através de convênio com a prefeitura loca, o sindicato gerenciava o benefício de vale alimentação, cuja relação de beneficiários era repassada a tal instituição todo mês, assim como os valores referentes a ser creditados aos beneficiários, sendo que alguns funcionários não eram informados que tinham direito e esses cartões foram utilizados.
Ao ser inquirido, João Francisco disse que utilizava os cartões para fazer compras para o sindicato, confirmando a utilização apenas dos seis primeiros cartões apreendidos. Quanto aos cartões das pessoas que constavam da lista manuscrita encontrada em seu poder, João Francisco negou tê-los utilizados, dizendo que tal lista foi elaborada pelo então presidente, José Antônio Vieira, o qual confirmou tal versão e disse não saber o que foi feito com esses cartões.
Durante as investigações, também foram inquiridos funcionários da prefeitura; as vítimas que teriam direito ao benefício e funcionários do sindicato, não sendo possível identificar outras pessoas que poderiam estar envolvidas nesse crime.
Por fim, José Antônio e João Francisco foram indiciados pela pratica de estelionato, sendo os autos encaminhados à Justiça para providencias.
Foi também instaurado procedimento administrativo pela prefeitura local, contra os dois investigados, sendo que João Francisco foi punido com pena de demissão, enquanto que José Antônio foi punido com pena de suspensão de quinze (15) dias. Ambos já não fazem mais parte do sindicato dos servidores local.