O tema das Dicas da Polícia Civil de hoje é maus tratos contra os animais. O Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998, que trata dos Crimes Ambientais e pela Constituição Federal Brasileira e estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa contra os atos de abuso. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Entende-se por maus tratos: Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou
promover violência.
Fique atento!
- Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do responsável.
- Procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Em caso de denúncia, procure a Delegacia de Polícia mais próxima. Na capital, a DECAT – Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista é a Delegacia responsável pelo suporte a este tipo de denúncia 3325-2567 / 3382-9271, que podem ser feitas também no Ministério Público.
Acompanhe nossas mídias sociais e veja mais dicas de segurança no www.pc.ms.gov.br Siga-nos no Instagram e inscreva-se em nossa página no YouTube. Lá você encontra conteúdo exclusivo das ações da Polícia Civil, além de entrevistas e novidades.
A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger. Queremos ajudar você a se auto ajudar.
A Lei n. 14.064, de 29/09/2020, incluiu o §1ª-A no artigo 32 da Lei 9605/98, sendo assim criminalizou os maus-tratos para cães e gatos:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020) § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
|
Desta forma, desde setembro/2020, maus-tratos se tornou CRIME nos casos envolvendo CÃES E GATOS, portanto, quem os maltratar poderá ser preso em flagrante e, ao final do processo, em tese, responderá pela pena de reclusão, de 02 a 05 anos, multa e proibição da guarda.
A referida alteração foi apenas para os cães e gatos, ou seja, para os demais animais (cavalos, animais silvestres e etc) o legislador ainda os vê como contravenção penal, vigorando o caput do artigo 32 da Lei 9605/98 (Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa).
A DECAT, no intuito de dar maior celeridade às denuncias, criou o endereço institucional: denuncias.decat@pc.ms.gov.br
No corpo do e-mail, o denunciante deve colocar o endereço exato do local, qualificar (se possível) o(a) autor(a), bem como enviar fotografias e vídeos se os possuir.