O tema das Dicas de Segurança é sobre a discriminação social baseada no conceito de que existem diferentes raças humanas e que uma é superior às outras: o racismo.
O racismo no Brasil é crime previsto na Lei n. 7.716/1989, e inafiançável e não prescreve, ou seja, quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo anos depois do crime.
Por isso, fique atento!
- A pessoa vítima ou testemunha de um caso de racismo deve procurar uma autoridade policial para pedir o fim da ação criminosa;
- Em casos de flagrante, o autor do crime deve ser preso. Também é importante permanecer no local da ocorrência e identificar possíveis testemunhas, pedindo seus nomes e contatos;
- É importante registrar a queixa na Delegacia de Polícia Civil mais próxima, com nomes das testemunhas, além de pedir ao policial para anotar na queixa o desejo de que o agressor seja processado e o crime investigado por meio de um inquérito e não por TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência);
- Caso a autoridade policial se recuse a fazer o registro, a vítima deve procurar a Ouvidoria da Polícia Civil para denunciar a falha na conduta do atendente.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial é a instituição que recebe as denúncias, por meio da Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial. A denúncia pode ser feita por e-mail (ouvidoria@seppir.gov.br) por telefone (0xx61 2025-7001 / 7002 / 7003 / 7004 / 7005) ou de forma presencial (endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco A, 9º andar, CEP 70.054-906 – Brasília
Ouça esta e outras dicas na voz da Delegada Sidnéia Tobias, no momento que preferir, pelo MS NO RÁDIO, e todos os dias, às 13h30, na FM Educativa UFMS, 99,9. E siga a Polícia Civil no Instagram e facebook.
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