CAMPO GRANDE (MS): Para a promoção dos servidores da Polícia Civil, a Ficha Individual de Desempenho Anual para Promoção (FIDAP), devidamente preenchida pela chefia imediata, deve ser entregue o mais breve possível no Cartório do Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC), não podendo ultrapassar o dia 15 DE JUNHO. A Portaria CSPC Nº 019, de 31 de julho de 2014, prevê pena de responsabilização pelo superior hierárquico imediato do servidor avaliado, que não cumprir com o preenchimento do documento e sua entrega ATÉ 15 DE JUNHO.
Por considerar que o não preenchimento e entrega (ou a entrega fora do prazo legal) da FIDAP ao Conselho Superior da Polícia Civil acarreta graves prejuízos à carreira profissional dos servidores avaliados, o dispositivo legal pune com responsabilização administrativa a chefia imediata se não o fizer.
A Ficha de Avaliação poderá ser entregue antes do prazo estipulado, sendo que após a data fatal (15 de junho) não será mais aceita pelo CSPC que informará à Presidência do Conselho para a imposição das medidas que visem à punição da desídia.