BRASÍLIA (MS): O Delegado Geral da Polícia Civil – dr. Marcelo Vargas Lopes participou, na manhã desta segunda-feira (11), juntamente com o presidente do Sinpol/MS – Giancarlo Mirando, diversas representatividades das carreiras das Polícias Civis dos estados, da Polícia Federal, das Perícias e também do CONCPC atendendo convite formulado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, General Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveiro, para uma reunião técnica sobre os principais pontos trazidos pelos Projetos de Lei 6690/2002, 1949/2007, 4371/1993 e 3274/2000 – além de discutir inovações possíveis através de uma Lei Orgânica.
Nessa primeira etapa, o tema central da reunião foi a criação da Lei Orgânica Geral da Polícia Civil, e contou com a participação de entidades representativas de Policiais Civis e Federais de diversas carreiras.
Ao abrir os trabalhos, o Secretário Gal. Theofilo declarou ter absoluta ciência da situação de desmonte e sucateamento pela qual passaram as polícias civis dos estados nas últimas décadas, fruto de uma política de governo equivocada que relegou a segundo plano o papel da investigação no combate à criminalidade. Diante disto, expressou sua intenção de estimular e fomentar, na medida da competência do governo federal, o fortalecimento e modernização das polícias judiciárias, iniciando-se pela propositura de uma LEI ORGÂNICA GERAL DAS POLÍCIAS CIVIS.
Desta forma, iniciaram-se os debates, os quais giraram em torno de um conjunto de aprimoramentos ao PL 1949/2007, a ser apresentado sob a forma de um substitutivo pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, e foi dividido por “eixos temáticos” a saber:

– Estrutura organizacional: Consenso em relação ao estabelecimento de normas gerais a serem aplicadas em cada ente federativo;
– Quadro: Consenso parcial em relação à delimitação de 4 (quatro) carreiras policiais civis, a saber – Delegado, Investigador, Escrivão e Perito – Ressalvas em relação ao posicionamento das entidades representativas de peritos criminas que defendem sua saída da estrutura orgânica das PC’s; bem como a COBRAPOL que apresentou proposta de projeto contemplando carreira única – hipótese rechaçada por todos os representantes de entidades de delegados. Alternativamente, aventou-se a possibilidade de se conferir à condição de ser policial civil, ponderação maior para efeito de pontuação no concurso de provas e títulos;

– Ingresso: Novamente, consenso parcial, tendo em vista posicionamento acima citado, o qual demandaria necessariamente ingresso único;
– Formação: Consenso pela definição em lei de tempo mínimo de curso de formação, além da necessidade de retorno periódico do policial à Academia para cursos de reciclagem e aprimoramento
– Carreira: Consenso pela padronização do número de classes e simetrias entre as carreiras, com a estipulação de critérios OBJETIVOS para merecimento, havendo opiniões no sentido da extinção deste critério para a adoção somente da antiguidade, a exemplo do que ocorre na PF. Em relação à remuneração, consenso pelo pagamento por meio de SUBSÍDIO, inclusive em consonância com o disposto pela CF. Neste aspecto, sugerimos também a adoção de um PISO SALARIAL MÍNIMO para os Policiais Civis, proposta que foi, acolhida pelos presentes;
– Exercícios de atividade: Consenso pela manutenção das vedações já existentes, e disposição expressa das prerrogativas legais e profissionais dos policiais civis;
– Regime Disciplinar: Consenso pela necessidade de advogado em PAD e prisão especial para policiais civis. Por nossa sugestão, e tendo em vista a experiência ocorrida em São Paulo, disposição expressa de que a CORREGEDORIA pertencerá à estrutura orgânica das PC’s e terá atribuição investigativa e correcional.
Matéria editada para acréscimo de informação dia 12/2, às 11h19




