Crimes ambientais podem resultar em até cinco anos de prisão e é inafiançável na esfera da Polícia Judiciária e são classificados em seis tipos: Contra a fauna, contra flora, poluição, contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural, contra a administração ambiental e infrações administrativas.
Configuram crimes ambientais:
- Toda e qualquer ação que causar poluição que resulte danos à saúde ou que provoque a mortandade da fauna, a destruição da flora, de recursos naturais ou patrimônio cultural;
- Maus tratos de animais, abandono, abuso, omissão de socorro e rinhas, contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização;
- Causar dano direto ou indireto às unidades de conservação pode resultar em pena de 1 a 5 anos;
- Destruir ou danificar floresta considerada permanente, mesmo que em formação;
- Em Campo Grande, pichação também está incluída no rol dos crimes ambientais, sendo considerada uma infração aplicada a “todo aquele que cometer ou mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração ou seu representante legal”, ou seja, os pais podem ser multados pelas ações dos filhos.
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