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Suspeito de violento homicídio é preso por policiais civis em Ivinhema

  • 05 jun 2020
  • Categorias:Geral
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Ivinhema (MS): A Polícia Civil registrou um crime bárbaro na cidade de Novo Horizonte do Sul no sábado (30). Durante uma reunião de amigos numa casa da cidade e por volta da 1h um desentendimento entre dois participantes, motivado por uma pergunta, teria dado início a confusão. A vítima teria perguntado “você não é casado? ”, irritando o autor, que teria reagido batendo violentamente um copo de vidro sobre a mesa do jantar.

O dono da residência, percebendo o clima de confusão, pediu para que todos que participavam do jantar fossem embora. Porém, autor e vítima continuaram a se desentender no lado exterior da casa. Uma testemunha pediu para que fossem embora, tendo o autor respondido que sim e se afastado. Ocorre que o autor foi até seu veículo, se apossou de uma faca, acondicionou na cintura e retornou ao local, alegando que pediria desculpas à vítima. Próximo a ela, puxou a faca. A vítima tentou correr, mas foi golpeada nas costas.  Na sequência, a vítima fatal caiu no chão e o investigado desferiu mais outros três ou quatro golpes no rosto, pescoço e abdômen. O autor chegou a subir sobre o corpo da vítima para golpeá-lo.

Com a vítima já caída no chão, golpeada e totalmente desfalecida, o agressor entrou em seu veículo, assumiu a direção, acelerou e atropelou a vítima caída ao chão. Em seguida, engatou a marcha ré, passando novamente sobre o corpo já desfalecido.

O Mandado de Prisão foi cumprido nesta quinta-feira (4) e o investigado já se encontra no presídio da cidade, à disposição da Justiça Criminal. O agressor confessou a prática do crime com muita frieza e ainda, acrescentou que sua intenção era realmente assassinar a vítima e o atropelamento se deu para certificar-se da morte.

A Delegada Titular da Delegacia de Ivinhema – Gabriela Ribeiro S. Violin salienta que o investigado foi formalmente indiciado pelo crime de Homicídio Doloso, com a incidência de três circunstâncias que qualificam o crime: Motivo Fútil, Emprego de Meio Cruel, Mediante Dissimulação podendo pegar até 30 anos de prisão.

As diligências continuam a ser executadas pela Polícia Civil para a fiel apuração dos fatos e, em obediência à Lei 13.869/2019, o nome do agressor só poderá ser divulgado ao final do processo, se condenado.

 

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