Naviraí (MS): Após ter sido preso por violência doméstica, pela Polícia Militar, um homem de 35 anos teve sua verdadeira identidade revelada pela Polícia Civil e além de ter sido preso em flagrante, teve um mandado de prisão por homicídio cumprido. O fato aconteceu no último sábado, 25/06.
De acordo com as informações levantadas, no dia 25/06/2022, por volta das 15:00 horas, a Polícia Militar fora acionada pelo COPOM para atender uma situação de violência doméstica. No local os policiais militares souberam por um familiar que a vítima estava sendo agredida fisicamente pelo companheiro e ao adentrarem à residência presenciaram a agressão, dando voz de prisão ao agressor, que se identificou como J. R, de 34 anos.
Ao serem apresentadas as partes à delegada de polícia plantonista do 1ª DP de Navirai, Sayara Quinteiro Martins Baetz, a qual é titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Navirai (DAM), esta reconheceu o suspeito, que segundo apurado em inquérito policial que tramita naquela especializada, possui outra identidade, trata-se, em tese, de C. R, de 35 anos, contra quem havia mandado de prisão expedido pela Comarca de Amambai/MS, onde C. R foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido no ano de 2007, e estava foragido.
No inquérito em andamento em que se apura a falsa identidade, bem como outro crime de violência doméstica, foram identificadas, pelos investigadores da DAM, testemunhas que reconhecem o suspeito como sendo C. R, bem como realizadas duas perícias, um de exame prosopográfico, também conhecido como exame de comparação facial e outra papiloscópica.
O laudo de comparação facial concluiu que C. R e J. R possuem características físicas compatíveis, elementos morfológicos/anatômicos similares e características distintivas dermatológicas similares. O laudo papiloscópico concluiu que as impressões digitais apresentadas no Boletim de Identificação Criminal em nome de C. R. e no Boletim de Identificação Criminal de J. R. são convergentes.
Verificando que C. R. e J. R. tratam-se da mesma pessoa e C. R. passou a utilizar do nome de J.R. para eximir-se da obrigação de cumprir a pena a ele imposta pelo crime de homicídio qualificado, a autoridade policial plantonista ratificou a prisão em flagrante de C. R pelo crime de violência doméstica, bem como deu fiel cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo crime de homicídio. O autuado encontra-se recolhido em cela apropriada e encontra-se à disposição da justiça.