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Polícia Civil resgata cachorra em lastimável situação de maus tratos

  • 05 jan 2022
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS): A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul resgatou ontem, 04/12, uma cachorra em situação de maus tratos. O caso aconteceu em Campo Grande e foi atendido pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT).

De acordo com o boletim de ocorrência, os investigadores da DECAT se deslocaram até uma residência localizada na Rua Lea Maria Barbosa, bairro Parque Lageado, nesta capital, a fim de averiguar denúncia de maus tratos contra animal doméstico. No local, os policiais, com apoio de técnicos da Subsecretaria do Bem Estar Animal (SUBEA), se depararam com uma cachorra da raça Pitbull, cor branca, com aproximadamente quatro meses de idade, repleta de ectoparasitas hematófagos (carrapatos), sinais de leishmaniose e anemia decorrente da ação dos parasitas.

Os especialistas também constataram que o local não oferecia condições salubres para o exercício da tutela sobre o indefeso animal doméstico. Diante dos graves fatos, deliberaram pelo resgate e respectivo encaminhamento do animal doméstico para atendimento veterinário preliminar e custódia provisória sob os cuidados da ONG Cão Feliz.

A tutora do animal não foi localizada no local no momento da intervenção policial civil. Todavia, as diligências de campo seguem em andamento com o objetivo de prender em flagrante os responsáveis pelos maus tratos contra a cadela.

O Delegado que responde em substituição legal pela DECAT, Dr. Alexandro Mendes de Araújo, adverte que “a decisão pela tutela de um animal doméstico é um ato de amor e de séria responsabilidade posto que são sobremaneira indefesos, dependem dos cuidados e zelo de seus tutores. São seres vivos incapazes de suprir, por suas próprias forças, os descasos que causam injustificado sofrimento”.

A pena para o crime de maus tratos vai de 02 a 05 anos e não cabe fiança. Além disso, o Ministério Público pode solicitar ao Poder Judiciário que o proprietário arque com toda despesa decorrente da reabilitação do animal vítima de maus tratos.

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